Autor é condenado por litigância de má fé em ação de reconhecimento de vínculo empregatício


O magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) condenou um prestador de serviços ao pagamento de mais de R$ 800 mil em honorários de sucumbência e litigância de má fé, em decorrência de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com um grupo empresarial do Espírito Santo.

O prestador alegou que trabalhou para a companhia entre os anos de 1997 e 2022, recebendo um salário médio de R$ 137,3 mil, como diretor da empresa. Ele ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento do valor de  R$ 3,2 milhões pelo tempo de serviço bem como das verbas rescisórias.

Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância concluiu que o prestador de serviços seria “um grande empresário”, recebendo em média mais de R$ 100 mil mensais, e que nunca tinha declarado em seu Imposto de Renda ter sido funcionário da empresa e que "mantinha relações comerciais com a ré". A atuação do autor caracterizaria, portanto, uma terceirização lícita, de acordo com os recentes julgamentos do STF (ADPF 324) que considera lícita a terceirização de qualquer atividade.