Copy
View this email in your browser
INFORMATIVO   |   ABRIL DE 2019
ARTIGO
Hiring Bonus: sua natureza jurídica e repercussões 
ALEXANDRE VIEIRA GAMA

Com um mercado de trabalho extremamente competitivo, muitas empresas buscam a contratação de profissionais altamente qualificados e de destaque em suas áreas de atuação. E muito embora o país passe por uma crise financeira de identidade de proporções inéditas, não é incomum que grandes corporações ofereçam vultosa vantagem financeira a esses profissionais gabaritados, a fim de que deixem seus atuais empregos e se aventurem em um novo desafio. Tal incentivo, mais utilizado no mercado financeiro, é comumente chamado de hiring bonus, sign bônus ou, simplesmente, bônus de contratação. Leia mais
A polêmica MP 873: um novo capítulo no debate acerca das contribuições sindicais
O artigo publicado em nosso Informativo de março, de autoria de Marina Lira Silva Pimenta e Bruno Minoru Okajima, repercutiu na imprensa com a publicação no Jornal O Estado de São Paulo. Leia
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (25) que a redução eventual de até cinco minutos no total do intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada), somados os do início e os do término do período, não autorizam o recebimento pelo empregado de uma hora extra. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes. Leia mais



Leia a decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da terceirização

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center. Leia mais



STF recebe terceira ADI questionando dano moral da reforma trabalhista

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal a terceira ação direta de inconstitucionalidade questionando os limites de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho previstos na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Leia mais



STF vai julgar constitucionalidade da MP da contribuição sindical

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado ao trâmite de duas ações que questionam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República. Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto. Leia mais



Turma mantém condenação de beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência

Em decisão recente, a 10ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que condenou uma trabalhadora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. A trabalhadora teve parte dos pedidos rejeitados e, como ajuizou a ação após a entrada em vigor da reforma trabalhista (11/11/2017), a Turma entendeu por aplicar, ao caso, a nova lei, que determina o pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência, aplicável a qualquer das partes do processo, inclusive ao trabalhador beneficiário da justiça gratuita. Leia mais



Assessora de imprensa não consegue ser enquadrada como jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de revista da Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda., de São Paulo, para não reconhecer o direito à jornada especial de jornalista a uma assessora de imprensa. O colegiado entendeu que as funções da assessora eram de comunicação corporativa e não se enquadravam como atividade jornalística. Leia mais



Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de um atendente de enfermagem. O fundamento da decisão foi o fato de o contrato não ter sido extinto por iniciativa da universidade, mas do empregado, que optou pela aposentadoria especial em decorrência de exposição à insalubridade. Leia mais



TST busca conciliação em processo sobre competência dos auditores-fiscais do trabalho

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou, nessa quarta-feira, 27, audiência de conciliação entre a União e o Ministério Público do Trabalho. O processo em análise trata da competência dos auditores-fiscais do trabalho para interditar máquinas e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou a segurança dos empregados. A fim de dar prosseguimento às negociações, a ministra suspendeu o processo por 60 dias. Leia mais



Custas pagas por empresa que pretendia sair do processo é aproveitada por outra litigante

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento integral das custas processuais pela Le Monde Comércio de Veículos Ltda., concessionária da Citroen em Criciúma (SC), em recurso para pedir sua exclusão no processo, corrigiu erro da Orbenk Administração e Serviços Ltda. A Orbenk, que também figurou como parte na ação trabalhista, havia apresentado recurso, mas não recolheu todo o valor das custas. Segundo os ministros, diferentemente do que ocorre com o depósito recursal, que visa garantir a execução da condenação, o recolhimento integral das custas processuais por uma das partes pode ser aproveitado pelas demais. Leia mais



Uso de detector de mentiras leva empresa aérea dos EUA a pagar indenização de R$ 1 milhão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a existência de dano moral coletivo causado pela American Airlines Inc. por submeter empregados e prestadores de serviços no Brasil ao detector de mentiras. Segundo a Turma, o empregado não deve ser punido em virtude da necessária segurança na atividade da aviação civil. Leia mais

 Agente de sociedade de crédito não é enquadrado como financiário 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento da Finsol Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte S.A. como financeira. Segundo a Turma, o tipo de sociedade que a empresa constitui, sua inscrição no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o fato de não poder captar recursos, nem emitir títulos e valores imobiliários ao público em geral, afastam a possibilidade de enquadramento.(RR-873-25.2015.5.06.0311)


 
TST afasta penhora sobre parte da aposentadoria de sócio de empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um ex-sócio da Sisal Construtora Ltda., de Salvador (BA), que teve parte de sua aposentadoria bloqueada para saldar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, mesmo em se tratando de execução trabalhista, a penhora foi ilegal e arbitrária.(RO-768-67.2017.5.05.0000)
 
 

Postagem de expressão depreciativa destinada ao empregador em status do WhatsApp configura justa causa

Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Eduardo de Azevedo Silva: “Justa causa. Ato lesivo da honra e boa fama do empregador. Expressão depreciativa ao empregador lançada em figuração pessoal de aplicativo de celular. Ato lesivo da honra e boa fama. Justa causa configurada. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.” (PJe TRT/SP 1000758-57.2018.5.02.0322) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)


 
Alteração da jornada a cada quatro meses não configura turno ininterrupto de revezamento 

Segundo relata o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “CPTM. Alteração da jornada a cada 4 (quatro) meses. Turnos ininterruptos de revezamento. Inexistência. O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento se configura quando opera alteração diária, semanal, quinzenal ou mensal da jornada de trabalho do empregado, nos termos da doutrina e da jurisprudência. Qualquer alteração de jornada, estipulada por negociação coletiva, que ocorra, por alternância, a cada 4 (quatro) meses não configura turno ininterrupto de revezamento, razão pela qual o autor não faz jus ao pagamento de horas extras excedentes ao limite de 6 (seis) horas diárias de trabalho. Recurso Ordinário do reclamante não provido, no aspecto.” (PJe TRT/SP 1000649-84.2018.5.02.0373) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)
 


Redução no número de horas extras habitualmente prestadas não enseja rescisão indireta 

Essa é a compreensão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão o Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira: “Rescisão indireta. Redução do número de horas extras habitualmente prestadas. Ilicitude não caracterizada. Assentada a alteração do local de trabalho menos de um ano após o início do contrato de trabalho, não se vislumbra qualquer ilicitude contratual, ainda que admitida a impossibilidade de realização de horas extras no novo local de trabalho. Em verdade, a prestação habitual de horas extras é nociva ao trabalhador e deve o empregador evitá-la, como bem coloca a r. sentença de emérito. Recurso ordinário a que se nega provimento, no especial.” (PJe TRT/SP 1000303-44.2018.5.02.0047) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)
O NOVO DIREITO DO TRABALHO
Data e hora: de 22 a 25 de abril, às 19h
Local: AASP - Unidade Jardim Paulista (Alameda Santos, 2.159 – 15º andar – Edifício Santos Augusta, São Paulo/SP)
Mais informações
LinkedIn
Facebook
Website
Email
Descadastre-se






This email was sent to <<Email Address>>
why did I get this?    unsubscribe from this list    update subscription preferences
Autuori Burmann · Rua Padre João Manuel, 923 - 3º andar · Sao Paulo, Sp 01411-001 · Brazil

Email Marketing Powered by Mailchimp