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INFORMATIVO   |   FEVEREIRO DE 2019
ARTIGO
Novas regras para o BacenJud 2.0
Anteriormente, o regulamento não era explícito quanto a obrigatoriedade do monitoramento das movimentações financeiras ao longo do dia. Ou seja, ao receber a ordem de bloqueio, a consulta sobre a disponibilidade dos valores em contas bancárias era realizada apenas no início do dia. 
Com a nova redação, as instituições financeiras estão obrigadas a monitorar os bens dos devedores de forma contínua, conforme preceitua o artigo 13, § 4º, do atual Regulamento. Saiba mais
 Trabalhador e testemunha são condenados por mentir à Justiça
 
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um mecânico e uma testemunha indicada por ele a pagarem multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo. A condenação se deu em ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa de terceirização de mão de obra com a qual manteve contrato por cerca de dois anos. Leia mais
 


Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão deferida a título de dano material a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única. Leia mais




Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de pensão mensal vitalícia a um montador que já havia obtido o direito à reintegração. Segundo a Turma, a percepção de salários e a reintegração são circunstâncias que não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão. Leia mais



TST afasta condenação a mercado por revista de pertences de empregados
 
O procedimento de revista nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, não gera indenização por danos morais. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse tipo de revista, está dentro do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Leia mais


 
Contrapartidas validam norma coletiva que usa salário-base para cálculo de horas extras
 
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que estipula o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras. A decisão levou em consideração que, em contrapartida, o adicional foi majorado de 50% para 70% no que se refere às horas extras prestadas dias normais e para 200% no que se refere às horas de trabalho em fins de semana ou feriados. Leia mais
 

 
Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula
 
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra decisão em que havia sido julgada inválida norma coletiva que previa o estorno de comissões sobre vendas em caso de pagamento efetuado com cheques sem fundo ou desistência da venda do produto que originou a comissão. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria. Leia mais
 

 
Execução não pode ser iniciada sem citação da empresa, define TST
 
A execução de sentença trabalhista não pode ser iniciada sem citação da empresa. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma companhia seja citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação. Leia mais
 
 

TRT de São Paulo vai implementar banco de dados de penhoras
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) implementará um banco de dados de penhoras. A corte vai usar o modelo que já está em vigor no TRT-15, com sede em Campinas (SP). Os estudos serão feitos pela juíza Anna Carolina Marques Gontijo. Leia mais

 

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado
 
O valor pago como indenização referente a aviso prévio não tem natureza salarial e por isso não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança sobre o aviso-prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos. Leia mais
 


Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras
 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST. Leia mais
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. EMPREGADO DE FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO AOS BANCÁRIOS QUANTO À JORNADA DE TRABALHO. A Súmula nº 55 desta Corte Superior, ao equiparar as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, aos estabelecimentos bancários, restringe-se aos efeitos do art. 224 da CLT, ou seja, à duração normal do trabalho dos empregados bancários, não alcançando demais direitos previstos nas normas coletivas da categoria dos bancários. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.TST-RR-1847-08.2011.5.15.0067. Min. WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
DCTFWeb - PREVIDENCIÁRIA - (Cruzamento das Informações do eSocial x EFD-Reinf)
Data e hora: 15 de fevereiro de 2019, das 8h30 às 17h30
Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: QUESTÕES POLÊMICAS
Data e hora: 18 a 21 de fevereiro de 2019, às 19h
Local: AASP (Rua Álvares Penteado, 151 Edifício Theotonio Negrão, Centro, São Paulo/SP)
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3º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
Data e hora: 28 a 29 de março de 2019, às 8h30
Local: AASP - Associação Dos Advogados De São Paulo

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