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INFORMATIVO   |   JANEIRO DE 2019


Pelo sétimo ano consecutivo o escritório é destacado como um dos mais admirados do país pela Análise 500. 
Agradecemos a todos os clientes e parabenizamos nosso time pelo reconhecimento.
TRT-18 manda suspender CNH e cartões de crédito de devedores trabalhistas
 
Não é ilícito suspender documentos e cartões de devedor após diversas tentativas de satisfação do débito em execução. A determinação é prevista no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que traz a prerrogativa ao juiz de determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Leia mais
 
 

TST encerra 2018 com aumento de 14% na produtividade
 
De janeiro a novembro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho julgou 14,4% de processos a mais do que no mesmo período de 2017. Em relação ao número de processos baixados, 2018 superou o ano anterior em 11%. Os dados foram apresentados na última sessão do Órgão Especial do TST, nesta quarta-feira (19/12), pelo presidente da corte, ministro Brito Pereira. Na Presidência, o ministro afirmou ter recebido 5,3 mil processos e despachado 4 mil. Leia mais

 

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos Elétricos Ltda. ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído. Leia mais
 
 

Vale e sindicatos assinam no TST primeiro acordo coletivo sobre tema alterado pela Reforma Trabalhista
 
A Vale S.A. e os Sindicatos dos Trabalhadores da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá (PA) e regiões e dos Trabalhadores das Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte (BH) e regiões assinaram na tarde desta quarta-feira (5) acordo coletivo de trabalho (ACT) que teve como base proposta apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. O ponto central da negociação foi a cláusula que trata das horas in itinere, ou de deslocamento, relativa ao período 2018-2019. Leia mais
 
 

 Discussão sobre IPCA-E e TR na Justiça do Trabalho gera insegurança jurídica
 
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou explícita na CLT o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas a serem pagos após condenação judicial. Na prática, porém, o artigo não colocou fim à longa discussão que envolve diferentes entendimentos sobre a aplicação ou não do índice. Pelo contrário, a a insegurança jurídica, segundo advogados, aumentou. Leia mais

  

Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade
 
A 9ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de indenização do período de estabilidade provisória a uma trabalhadora que estava grávida durante aviso prévio de dispensa. O colegiado verificou que a mulher obteve novo emprego quando ainda estava em curso o período da estabilidade gestacional. Para a turma, conceder a indenização implicaria o recebimento de duas estabilidades, o que não se permite à luz do ordenamento jurídico. Leia mais

 

Lei 13.728/18 permite a ausência do empregado para realização de exames preventivos de câncer

A Lei nº 13.767 de 18 de dezembro de 2018 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a ausência do empregado do serviço para realização de exame preventivo de câncer. Assim, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de seu salário, para realização de exames, em até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho. Leia mais
Peticionamento eletrônico. Interposição de recurso de revista. Ausência de assinatura manual ou eletrônica. Resolução nº 139/07 do TRT da 8ª Região. Regularidade da representação processual. Ainda que ausente a assinatura manual ou eletrônica do subscritor do recurso de revista, é regular o apelo interposto via peticionamento eletrônico que segue as orientações do TRT encarregado de recebê-lo. No caso, a falta de assinatura não pode ser atribuída à parte, mas ao TRT da 8ª Região que, ao interpretar a Lei nº 11.419/2006, editou a Resolução nº 139/2017 e substituiu a necessidade de assinatura do subscritor por cadastro prévio no Tribunal e por senha pessoal e intransferível. Tal resolução, inclusive, equiparou a senha à identificação eletrônica e estabeleceu uma presunção relativa quanto à existência de assinatura daquele que acessou o sistema e se identificou. Assim, ante a regulamentação adotada no Tribunal de origem e a ausência de qualquer irregularidade detectada no juízo de admissibilidade, não pode o TST surpreender a parte e ter por inexistente o recurso. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, afastada a irregularidade quanto à subscrição do apelo, determinar o retorno dos autos à Turma de origem para que prossiga no exame do recurso de revista como entender de direito. Vencidos os Ministros Walmir Oliveira da Costa, relator, Cláudio Mascarenhas Brandão, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Márcio Eurico Vitral Amaro.  TST-E-ED-RR-123600-84.2009.5.08.0005, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 13.12.2018
 
 

Hiringbonus. Natureza jurídica salarial. Reflexos limitados ao depósito do FGTS e à multa de 40% correspondentes ao mês de pagamento da parcela. A parcela denominada hiringbonus ou bônus de contratação - que visa atrair empregados altamente qualificados que já mantêm contrato de trabalho com outro empregador –, embora ostente natureza salarial, tem seus reflexos limitados ao depósito do FGTS e à respectiva multa de 40%, correspondentes ao mês de pagamento da verba. Trata-se de parcela paga uma única vez, de modo que sua repercussão esgota-se no próprio mês de pagamento. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento. TST-E-ED-ARR-723-08.2013.5.04.0008, SBDI-I, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 29.11.2018
 


O TRT da 9ª região aprovou quatro novas súmulas. As normas tratam de questões variadas, tais como: pensão vitalícia e benefício previdenciário, conversão de pedido de demissão em rescisão indireta, entre outros temas:
 

IUJ 0001153-04.2017.5.09.0000- SÚMULA 85:
JUNTADA DA SENTENÇA NO PRAZO DO §2º DO ART. 851 DA CLT. RECOMENDAÇÃO Nº 1/2012 DA CORREGEDORIA DO TRT9. NECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
Cientes as partes da data da prolação da sentença (súmula nº 197 do TST), estas deverão ser novamente intimadas sempre que a sentença não for juntada na data previamente designada, ainda que juntada dentro do prazo de 48 horas estabelecido no §2º do art. 851 da CLT, conforme a Recomendação nº 1/2012 da Corregedoria do TRT9. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017.
Precedentes: AIRO-0001125-82.2014.5.09.0245; AIRO-0001240-05-2014-5-09-0892.
 
IUJ 0000175-90.2018.5.09.0000- SÚMULA 86:
PENSÃO VITALÍCIA E O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO.
É indevida a compensação do valor fixado a título de pensão vitalícia com o benefício previdenciário, por possuírem fundamentos diversos nos termos do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e artigo 121 da Lei 8.213/1981. Editada nos termos da RA 33/2017.
Precedentes: RO-00398-2015-655-09-00-7; RO-00174-2015-594-09-00-0; RO-01519-2015-025-09-00-7; RO-03612-2015-016-09-00-5; RO-00834-2015-653-09-00-5; RO-02910-2015-068-09-00-7.
 
IUJ 0000435-70.2018.5.09.0000- SÚMULA 87:
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017.
Precedentes: RO-04004-2016-004-09-00-9; RO-09195-2014-872-09-00-7; RO-01421-2015-242-09-00-1.
ROTINAS TRABALHISTAS E O ESOCIAL
Data e hora: 22 e 23 de janeiro, das 8h30 às 17h30
Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - São Paulo – SP)
Mais informações

 


ESOCIAL (NOVO SISTEMA DE CONTROLE DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS)
Data e hora: 22 de janeiro, das 8h30 às 17h30
Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - São Paulo – SP)
Mais informações

 


DCTF WEB – PREVIDENCIÁRIA
Data e hora: 23 de janeiro, das 8h30 às 17h30
Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - São Paulo – SP)
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