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INFORMATIVO   |   JUNHO DE 2019
Assédio moral no ambiente de trabalho
MARINA LIRA SILVA PIMENTA

O tema “assédio moral” no ambiente de trabalho vem tendo cada vez mais destaque no noticiário da imprensa nacional, com a divulgação de acordos firmados entre grandes empresas e o Ministério Público do Trabalho - MPT, ou mesmo condenações trabalhistas impostas pela Justiça do Trabalho. 
A notoriedade do assunto não surpreende, principalmente quando se analisam dados que demonstram que as situações de assédio moral no meio ambiente de trabalho têm sido cada vez mais denunciadas aos órgãos fiscalizadores das relações trabalhistas.
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Bolsonaro assina MP que diminui ingerência do Estado na atividade econômica

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou na terça-feira (30/4) a Medida Provisória 881, que estabelece regras gerais de livre mercado e análise de impacto regulatório. As diretrizes terão efeito sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios, que poderão editar normas específicas conforme a necessidade. Leia mais



STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança. Leia mais

 

Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação 34889, é plausível a alegação de que o TRT da 4ª Região descumpriu o decidido pelo STF na ADI 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista. Leia mais



TST afasta abusividade de greve declarada por ausência de lista de presença

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. pretendia que fosse declarada abusiva a greve de empregados ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Espírito Santo (Sintetel/ES) realizada em novembro de 2016. Segundo a maioria dos ministros, embora o sindicato não tenha apresentado a lista de presença da assembleia e o quórum de deliberação, outros elementos dos autos permitem concluir que a greve foi autorizada pelos empregados envolvidos. Leia mais



Amianto: prescrição começa a contar a partir de ciência da doença

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgue a reclamação trabalhista ajuizada por um servente que foi dispensado da Eternit S. A. em 1996 e, em 2012, foi diagnosticado com doença decorrente da exposição ao amianto. Segundo a Turma, por se tratar de caso em que o conhecimento da lesão ocorreu após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência do TST aplica a prescrição quinquenal trabalhista. Leia mais



Equívoco na classificação de documento no PJe não impede exame de recurso

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que prossiga no julgamento dos recursos ordinários que haviam sido rejeitados em razão da classificação inadequada de documentos no PJe. Segundo o colegiado, não há previsão legal para o não conhecimento do recurso com esse fundamento. Leia mais



Aviso-prévio não cumprido por empregado de Belo Horizonte que pediu demissão pode ser descontado

A concessão de aviso-prévio é obrigação bilateral e, em caso de extinção do contrato por iniciativa do empregado, seu cumprimento é direito do empregador, a fim de que possa contratar outro empregado no período. Por essa razão, a juíza Natália Azevedo Sena, na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, autorizou o desconto do valor correspondente ao aviso-prévio não cumprido da rescisão de um empregado considerado demissionário na Justiça do Trabalho. Leia mais



CEF deverá cumprir determinação de preencher 5% de seu quadro com pessoas com deficiência

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro de pessoal seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991, e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. Leia mais



Réu que mora nos EUA é notificado por WhatsApp sobre dívida de processo trabalhista

Um fazendeiro que hoje mora em Boston, nos EUA, recebeu uma notificação por WhatsApp da Vara do Trabalho de Juína, Mato Grosso. Pela mensagem, ele ficou sabendo do processo de cobrança da contribuição sindical rural de sua fazenda, que fica em Cidade Morena, distrito de Juína, na região norte do estado. Leia mais



Sócio de empresa do DF condenada em processo trabalhista consegue reverter decisão que suspendia CNH

Por 5 votos a 4, a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) suspendeu ordem judicial de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio da Vertical Projeto Liverpool Ltda., determinada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília após tentativas frustradas de encontrar bens da empresa e do empresário para pagar dívidas trabalhistas. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, restringir o direito de dirigir do empresário não se traduz em garantia do cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Leia mais
Ausência de contratação após reprovação em exame médico admissional não enseja dano moral

Segundo relata o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Dano moral. Frustração da contratação. Não aprovação no exame médico admissional complementar. Ato ilícito da ré. Não comprovação. Hipótese em que o autor foi reprovado no exame médico admissional complementar, não há falar em ato ilícito da ré pela não contratação do demandante, ainda que tenha sido entregue a documentação previamente requerida para a contratação. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (PJe TRT/SP 1001624-85.2018.5.02.0089) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)



Não se aplica tese firmada em IRR publicada em data posterior ao trânsito em julgado da sentença 

Essa é a compreensão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão o Juiz Convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira: “Aplicação de tese firmada em incidente de resolução de recurso de revista repetitivo a processo transitado em julgado. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Não há se falar em aplicação do disposto no Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos n.° 0004, posto que o mesmo foi publicado em 30.11.2017, data posterior ao trânsito em julgado da sentença de mérito do presente processo. Entendimento contrário implicaria em ofensa à coisa julgada, o que não se admite. Pelo não provimento do agravo de petição interposto.” (PJe TRT/SP 0001079-12.2014.5.02.0044) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)



Multa por descumprimento de sentença não se aplica à execução trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Londres Incorporadora Ltda. e à PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, de Belém (PA), a pena de multa no caso de descumprimento da sentença proferida na ação ajuizada por um carpinteiro. A fixação da multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) não cabe neste caso, pois, segundo o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, a legislação trabalhista tem regras próprias para a fase de execução, que devem ser observadas.(RR-1132-32.2016.5.08.0019)



Revogada reintegração de bancária que teve direito à estabilidade 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou tutela provisória que havia determinado a reintegração de uma caixa ao quadro de empregados do Banco Santander S.A. em João Pessoa (PB). Dispensada durante afastamento por auxílio-doença comum em decorrência de LER/DORT, a bancária teve seu pedido de reintegração atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em razão da estabilidade de 12 meses no emprego prevista em lei. No entanto, segundo os ministros, a decisão do TRT se deu mais de um ano depois do término do benefício previdenciário, sendo devido apenas o pagamento da indenização relativa ao período de estabilidade no emprego.(ARR-181700-61.2013.5.13.0002)



Negado direito a jornada reduzida para jornalista contratada por empresa de ensino a distância 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de uma jornalista contratada por um grupo de ensino a distância de Curitiba (PR) ao reconhecimento da jornada de cinco horas. Segundo o entendimento da Turma, jornalistas de empresas não jornalísticas só têm direito à jornada especial se a empresa editar publicações de circulação externa.(ARR-3333500-91.2007.5.09.0007)



Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às Lojas Americanas S. A. o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). A Turma seguiu o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que a fiscalização sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado.(RR-76-42.2016.5.05.0311)
1º SUMMIT DE ASSESSORAMENTO – O NOVO CENÁRIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Data e hora: 7 de junho, das 12h às 17h30
Local: Auditório do Sescon-SP (avenida Tiradentes, 960, Luz, SP)
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PALESTRA INSPEÇÃO DO TRABALHO NO PÓS REFORMA TRABALHISTA

Data e hora: 27 de junho, das 19h às 21h
Local: Av. Paulista, 1776 – 1º. Andar – Bela Vista – São Paulo/SP
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ENCONTRO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO
Data e hora: 17 de junho, às 19h
Local: Aula via internet
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