Copy
View this email in your browser
INFORMATIVO   |   MAIO DE 2019
O impacto da reforma trabalhista nas negociações coletivas
CRISTIANE FERREIRA LEITE LOPES

Um dos principais pontos da Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, foi a consagração do "princípio da autonomia da vontade coletiva”, segundo o qual as normas coletivas de trabalho (convenções e acordos coletivos) têm prevalência sobre a lei. Como as negociações coletivas são um importante meio de solução de conflitos coletivos, bem como de equilíbrio e segurança nas relações de emprego, a alteração trazida pela reforma trabalhista, neste ponto específico, foi vista de forma bastante positiva. Leia mais
Hiring Bonus: sua natureza jurídica e repercussões
O artigo publicado em nosso Informativo de abril, de autoria de Alexandre Vieira Gama, repercutiu na imprensa com a publicação no Jornal O Estado de São Paulo. Leia
Em 9 de Maio de 2019 nossa sócia, Marcia Sanz Burmann, será debatedora do III FÓRUM DE DEBATES, que acontecerá na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O Fórum terá como tema  a Reforma Trabalhista e as Transformações do Mercado de Trabalho. 
As inscrições são gratuitas e os interessados poderão fazer sua reserva por meio do email: getrab.usp@gmail.com.
DECISÕES COMENTADAS
 
Ministro suspende norma que admite que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhem atividades insalubres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O relator verificou que estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar. Leia mais



Norma coletiva que dispensa controle formal de horário afasta pagamento de horas extras
 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de condenação da Bull Ltda., de São Paulo, ao pagamento de horas extras a um especialista de suporte, diante da existência de norma coletiva que autorizava o registro de ponto por exceção. Nesse sistema, não há controle formal dos horários de entrada e saída dos empregados e são registradas apenas as exceções à jornada ordinária. Leia mais



Laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa de medicina diagnóstica Fleury S. A., do Rio de Janeiro, de contratar médicos na condição de empregados a partir da Lei da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantendo o reconhecimento do vínculo de emprego apenas dos médicos que efetivamente trabalhavam de forma subordinada antes da vigência das leis. A partir da entrada em vigor das normas, as empresas têm liberdade para terceirizar o serviço. Leia mais



Gestante que descobriu gravidez após fim de contrato não tem estabilidade

O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, não atendeu ao pedido de uma gestante que pleiteava estabilidade provisória. O magistrado verificou que a confirmação da gravidez e a comunicação à empresa se deram após a extinção do contrato de experiência. Ao analisar o caso, o juiz verificou os documentos e concluiu que a trabalhadora tomou ciência da gravidez em data posterior à extinção contratual. Também averiguou que ela comunicou a empresa de sua gravidez, por meio de WhatsApp, em data também posterior ao fim do contrato de trabalho. Leia mais



‘Pejotização’ é fenômeno pequeno e menor que formalização, diz FGV

A “pejotização”, substituição do trabalho com carteira assinada pela prestação de serviço através de empresa individual (pessoa jurídica), é um fenômeno pequeno, aponta estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV). O resultado contraria a ideia de que a transição para PJ teria aumentado com a recessão e a reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017. Leia mais



Planos de previdência privada são impenhoráveis por equiparação

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve decisão de 1º grau que considerou impenhoráveis os planos de previdência privada por serem equiparados a salários, pensões e aposentadoria. A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região entendeu que análise do artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, autoriza concluir que os saldos da previdência “possuem nítido caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro”, conforme relatou o desembargador Sergio Junqueira Machado. Leia mais



Ato de destituição de gerente é considerado lícito mesmo com transferência abusiva de local

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Alcatel-Lucent Brasil S.A. o ressarcimento das despesas efetuadas por um técnico em telefonia e eletricidade com a utilização de seu próprio celular em serviço. De acordo com o colegiado, caberia ao empregado comprovar os valores despendidos, mas ele não o fez.  Leia mais



Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do colegiado, ficou comprovada a participação do empregado no custeio do benefício alimentar, o que configura a natureza indenizatória, e não salarial, dos valores recebidos. Leia mais



Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente. Leia mais



Revogada reintegração de bancária que teve direito à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou tutela provisória que havia determinado a reintegração de uma caixa ao quadro de empregados do Banco Santander S.A. em João Pessoa (PB). Dispensada durante afastamento por auxílio-doença comum em decorrência de LER/DORT, a bancária teve seu pedido de reintegração atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em razão da estabilidade de 12 meses no emprego prevista em lei. No entanto, segundo os ministros, a decisão do TRT se deu mais de um ano depois do término do benefício previdenciário, sendo devido apenas o pagamento da indenização relativa ao período de estabilidade no emprego. Leia mais



Empresa excluída do processo por acordo não pode ter bens penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Açomar Ltda., de Contagem (MG), da fase de execução em processo movido por um grupo de metalúrgicos. Segundo a Turma, a homologação em juízo de acordo em que a empresa havia sido excluída do processo na fase de conhecimento impede a sua inclusão na fase da execução. Leia mais
Ameaça de dispensa por justa causa não configura coação 

Conforme relatório do Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves em julgamento da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recurso ordinário. Pedido de demissão. Ameaça de dispensa por justa causa. Coação não configurada. A iniciativa do empregador de ameaçar o empregado de dispensá-la por justa causa por si só não configura coação à luz do disposto no art. 153 do Código Civil. Independente da veracidade ou não da acusação de cometimento de falta grave, a simples ameaça de dispensar o trabalhador por justa causa não configura coação. Isso porque o rompimento contratual por justa causa insere-se dentro do poder potestativo do empregador, estando sujeito às consequências pecuniárias previstas na lei caso não seja demonstrada a falta grave. Se o empregado considera injusta a sua dispensa por justa causa por estar convicto de que não praticou falta grave, deve ignorar a ameaça e permanecer no trabalho.” (PJe TRT/SP n° 1000502-88.2018.5.02.0072) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)



Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo 

A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.(RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442)



Reclamação ajuizada antes de adesão a programa de desligamento com quitação ampla é extinta 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a reclamação trabalhista ajuizada por um portuário contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná. Durante o trâmite da ação, ele aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) e foi dispensado mediante o recebimento de indenização. Instituído em acordo coletivo, o PDI previa a quitação geral e irretratável dos direitos e das verbas trabalhistas de seus participantes. Para os ministros, essa circunstância superou a ressalva feita pelo sindicato na homologação da rescisão relativa aos pedidos formulados em ações ajuizadas até julho de 2014, como a do portuário.(RR-1085-05.2010.5.09.0322)



TST aplica súmula sobre dispensa discriminatória a caso de executivo com câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, confirmou a decisão em que a Sétima Turma havia considerado discriminatória a dispensa de um executivo da Pepsico do Brasil Ltda. após ser diagnosticado com câncer de próstata. Por dez votos a três, a SDI decidiu aplicar ao caso a Súmula 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito.(E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245)



Indústria obtém validade de banco de horas não aprovado por sindicato 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou acordo que instituiu o banco de horas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) no período 2006/2007 sem a anuência do sindicato. Segundo os ministros, deve prevalecer a vontade expressa dos empregados de aceitar o banco de horas em assembleia geral assistida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério do Trabalho e pelo próprio sindicato.(RR-72100-95.2007.5.15.0023)



TST mantém nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam que a cláusula negociada viola garantias constitucionais.(RO-213-66.2017.5.08.0000)



Sócio de empresa devedora consegue afastar penhora de vagas de garagem 

Um ex-sócio da Engefort Empreendimentos Imobiliários, de Goiânia (GO), conseguiu, em recurso julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, excluir da penhora sete vagas de garagem que serviriam para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas a um ex-empregado. Segundo a Turma, o juízo da execução não pode determinar o desmembramento da matrícula do imóvel residencial da família com o fim de penhorar as garagens.(RR-10968-29.2015.5.18.0005)



Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que listava, entre os documentos a serem apresentados para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, os comprovantes de quitação das obrigações sindicais. Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. (RO-86-31.2017.5.08.0000)



Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente. (RR-1150-31.2013.5.09.0019)



GM não é responsável por parcelas devidas a operador de produção de fábrica de autopeças 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da General Motors do Brasil Ltda. pelo pagamento de parcelas trabalhistas devidas a um operador de produção contratado pela Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A. Os ministros consideraram que o contrato firmado entre as empresas para fornecimento de peças e acessórios é estritamente comercial.(RR-346-04.2014.5.04.0234)



Empresa não vai ressarcir técnico por despesas com celular particular usado em serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Alcatel-Lucent Brasil S.A. o ressarcimento das despesas efetuadas por um técnico em telefonia e eletricidade com a utilização de seu próprio celular em serviço. De acordo com o colegiado, caberia ao empregado comprovar os valores despendidos, mas ele não o fez.(RR-578-75.2011.5.04.0022)
ATUAÇÃO DO PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO & REFORMA TRABALHISTA APLICADA
Data e hora: 9 de maio, das 9h às 18h
Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533, Jardins – São Paulo/SP)
Mais informações

COMBATE AO ASSÉDIO MORAL

Data e hora: 10 de maio, às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 – São Paulo/SP)
Mais informações

NOVA EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Data e hora: 27 de maio, às 19h
Local: AASP – Unidade Jardim Paulista (Rua Álvares Penteado, 151 – Edifício Theotonio Negrão, São Paulo/SP)
Mais informações
LinkedIn
Facebook
Website
Email
Descadastre-se






This email was sent to <<Email Address>>
why did I get this?    unsubscribe from this list    update subscription preferences
Autuori Burmann · Rua Padre João Manuel, 923 - 3º andar · Sao Paulo, Sp 01411-001 · Brazil

Email Marketing Powered by Mailchimp