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INFORMATIVO   |   MARÇO DE 2019
ARTIGO
A polêmica Medida Provisória nº 873 de 2019: um novo capítulo no debate acerca das contribuições sindicais
Por Marina Lira Silva Pimenta e Bruno Minoru Okajima
 
Às vésperas do Carnaval, o Presidente de República editou a Medida Provisória (MP) n.º 873, que introduz novas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  especificamente no que tange à forma de recolhimento das contribuições destinadas ao custeio dos sindicatos. Leia mais
DECISÕES COMENTADAS
O advogado Alexandre Gama comenta algumas decisões do Informativo nº 190 do Tribunal Superior do Trabalho:

- É abusivo o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional contra a privatização das empresas que compõem o sistema Eletrobras.
 
- Os domingos trabalhados devem ser pagos em dobro quando a escala 12x36 é declarada inválida porque firmada por meio de acordo individual, sem amparo em norma coletiva.
 
- A parte que apresentou embargos de declaração não pode interpor embargos em face da mesma decisão, pois caracterizada a preclusão consumativa da faculdade de recorrer, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
 
- É possível conhecer dos embargos por contrariedade à Súmula n. 126 do TST, quando a decisão embargada adota premissa fática diversa da registrada no acórdão regional.
MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto

A contribuição sindical é o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano. Leia mais



Ex-empregado é condenado por concorrência desleal com antiga companhia

Apesar de aviso antes do desligamento, ex-funcionário não divulgar informações privilegiadas de sua antiga empresa aos clientes para abrir negócio concorrente. Foi esta a decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no caso de um ex-gerente de distribuidora de resinas, que foi condenado pela prática de concorrência desleal.
O ex-empregado, que entrou na empresa em 2009, avisou em 2015 que sairia para montar o próprio negócio. Na época, avisou ao gestor dos seus planos e informou sobre quais clientes pretendia atender. Para a defesa, essa transparência evidenciaria a boa-fé e afastaria as acusações de que, por conhecer a fundo os processos internos da concorrente estaria em posição privilegiada no mercado. "No mercado, exigir que não se fale com os clientes é inadmissível. Não foi feito pacto de não concorrência", argumentaram os advogados. Leia mais

 
 
Reforma trabalhista eleva procura por seguro contra danos morais

Apesar de a Justiça do Trabalho ter registrado uma queda de 35% no volume de novos processos com a entrada em vigor da lei da reforma (nº 13.467, de 2017), cresceu a procura pelo chamado seguro de responsabilidade civil contra práticas trabalhistas indevidas, contratado por empresas para cobrir indenizações por danos morais. O motivo é o fato de as ações dos trabalhadores estarem mais bem fundamentadas, o que eleva o risco para os empregadores.
Com a reforma, trabalhadores e advogados ficaram mais cautelosos, para evitar o pagamento de honorários de sucumbência (pagos pela parte que perdeu ao vencedor). Antes, não havia essa previsão. A mudança fez com que o número de ações despencasse. Em 2018, foram ajuizados 1,7 milhão de processos nas varas do trabalho. No ano anterior, 2,6 milhões. Leia mais

 
 
Tribunal paulista aceita 80% dos acordos extrajudiciais trabalhistas

Inicialmente resistentes, magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo se renderam ao uso dos acordos extrajudiciais, novidade trazida pela reforma trabalhista. Atualmente, a média de aceitação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região é de quase 80%.
O instrumento legalizou a possibilidade de empresas e trabalhadores fecharem diretamente acordos, como o acerto de verbas a receber, fora dos processos trabalhistas. Após o acerto, porém, o documento deve ser homologado por um juiz do trabalho. Leia mais
 


Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego a ex-presidente da Caerd

A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego entre uma ex-diretora presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) e a empresa. Por consequência, ela teve negado seus pedidos para o pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º proporcional, saldo de salário, reflexo pelo honorário de conselheira e honorários advocatícios de 15%, e ainda foi condenada a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa que foi de R$ 234,6 mil. Leia mais

 

Negada indenização a empregado por banho coletivo em vestiário da empresa

A 4ª Vara do Trabalho de Betim-MG recebeu a ação de um empregado que alegou ter vivido situação constrangedora na empresa. Ele relatou que, durante seis anos, ao final da jornada de trabalho, tomava banho no vestiário da ré. Só que o banheiro oferecido era coletivo, com chuveiros separados por divisórias, mas sem portas, sendo o banho tomado diante de todos os colegas, em violação ao seu direito à intimidade. Por essa razão, pediu uma indenização por danos morais. Mas o juiz Marcelo Ribeiro não deu razão ao empregado. Leia mais

 

Indeferido adicional de sobreaviso a empregado que não comprovou ter liberdade tolhida pela empresa

O uso de telefone celular não autoriza pagamento de adicional de sobreaviso quando o empregado não está à disposição do empregador, sem ter o seu direito de ir e vir cerceado. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) no julgamento de um caso envolvendo um empregado da empresa Claro S/A.
O funcionário acionou a Justiça do Trabalho alegando que era submetido a uma escala de sobreaviso para os reparos na rede de telefonia da empregadora, que poderiam ser feitos a qualquer hora da madrugada. Ele relatou que, quando integrava a escala de sobreaviso, geralmente ficava em casa, mas admitiu que isso não o impedia de que fosse a outro local, como uma festa de aniversário ou a um casamento. O juízo de origem deferiu o pagamento de adicional de sobreaviso, o que levou a empresa a recorrer da decisão. Leia mais

 

Promotor de Justiça que pediu reconhecimento de vínculo é condenado por litigância de má-fé

Um promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul deve pagar R$ 50 mil por litigância de má-fé ao acionar a Justiça do Trabalho pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego que sabia ser inviável, devido a incompatibilidades entre sua atuação como membro do Ministério Público e a forma como exerceu a atividade de coordenador e professor de cursos de pós-graduação à distância em uma faculdade. O serviço durou um ano e ele queria que sua Carteira de Trabalho fosse assinada nesse período. Entretanto, segundo a juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a acumulação entre as funções de promotor e de professor não obedeceu a parâmetros constitucionais e de regulamentos da carreira do Ministério Público, o que tornou o reconhecimento do vínculo de emprego impossível. Leia mais

 

Negado pedido de indenização a empregada que exagerou ao relatar suas atividades profissionais

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou, por unanimidade, recurso de trabalhadora que solicitava pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Acometida por tendinite nos ombros e compressão na coluna cervical, a empregada procurou a Justiça do Trabalho para solicitar compensações de seu empregador. Todavia, o depoimento de testemunhas ouvidas na ação revelou que os fatos narrados pela reclamante ao perito não condiziam com suas atividades de trabalho – as quais não tinham nexo com a doença. O acórdão confirma sentença do juiz Leandro Krebs Gonçalves, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. Leia mais



Contribuição fixada em assembleia se aplica a toda a categoria

A assembleia é considerada fonte de anuência prévia e expressa para a instituição da contribuição sindical de toda a categoria, garantido porém o direito de cada empregado de se opor à cobrança. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou dissídio envolvendo os empregados e o sindicato patronal da construção civil pesada em São Paulo, validando desconto para todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não.
Para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, a Lei 13.467/17 (mais conhecida como reforma trabalhista) condicionou o desconto da contribuição à autorização prévia, visando compatibilizá-la aos preceitos constitucionais da liberdade sindical. Leia mais
 


Servidora que ajuizou dois processos com o mesmo objetivo deve pagar multa por litigância de má-fé

Uma servidora do município de Sapucaia do Sul deve pagar multa por litigância de má-fé no valor de R$ 3 mil, além de arcar com as custas do processo. A condenação ocorreu porque ela ajuizou duas ações no mesmo ano, com os mesmos objetivos, embora com argumentos diferentes em cada processo. A conduta foi considerada abusiva pela juíza Neusa Líbera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho do município. Esse entendimento foi confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Dois advogados envolvidos nos processos também foram condenados e devem arcar de forma solidária com a multa, cujo valor deve ser revertido à União, pela movimentação indevida do Poder Judiciário. Leia mais
 


Empregada é condenada por litigância de má-fé por apresentar fatos inverídicos

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empregada ao pagamento de R$ 2.810,53 (dois mil e oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos) a título de multa por litigância de má-fé, o que corresponde a 10% sobre o valor da causa. Em primeira instância, o juiz Antônio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Bataguassu, considerou que a empregada não cumpriu o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade.
A empregada trabalhava como auxiliar geral em uma fábrica de velas e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento de acúmulo de função, de horas extras, do intervalo do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de indenização por danos morais. Leia mais

 

Dispensa imotivada durante estabilidade provisória, por si só, não causa dano moral

A dispensa imotivada no período de estabilidade provisória, por si só, não causa dano moral. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de Peixoto de Azevedo (MT) o pagamento de indenização por dano moral a um mecânico de manutenção automotiva dispensado durante a estabilidade provisória. Leia mais

 

Cobrança indevida de custeio sindical não caracteriza dano moral coletivo

A criação de contribuição financeira das empresas para custear atividades do sindicato por meio de norma coletiva não caracteriza dano moral coletivo. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente um pedido de indenização feito pelo Ministério Público do Trabalho. Leia mais
 


Número de novas ações cai 30% na Justiça do Trabalho de São Paulo

O número dos processos protocolados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) sofreu uma queda de 30% no ano passado. Enquanto em 2017 a corte recebeu 441.127 novos processos, em 2018 foram 308.020.
Os números foram divulgados nesta segunda-feira (11/2) pelo TRT-2. Cerca de 44% dos processos solucionados, em 2018, em primeira instância na Justiça do Trabalho de São Paulo foram finalizados por meio de acordo entre as partes. Leia mais

 

Demissão por justa causa não dá direito a 13º proporcional, reafirma TST

O 13º salário proporcional não é devido no caso de dispensa por justa causa. Ao reafirmar esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a uma empresa o pagamento da parcela a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento.
Na reclamação trabalhista, o autor sustentou que foi demitido em represália por ter ajuizado ação anterior na qual alegava acúmulo de funções. Disse que a chefia, ao saber daquela ação, passou a alterar seus turnos sem comunicá-lo, ignorar a sua presença e chamá-lo de “mau caráter” quando lhe dirigia a palavra. Leia mais
Cobrança indevida de custeio sindical por empresas não caracteriza dano moral coletivo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a criação de contribuição financeira das empresas para custear atividades do sindicato, por meio de norma coletiva, não caracteriza dano moral coletivo. Com esse entendimento, julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).(RR-884-33.2011.5.09.0013)
 
 

Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão, deferida a título de dano material, a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única.(RR-1876-80.2010.5.15.0071)
 
 

Contrapartidas validam norma coletiva que usa salário-base para cálculo de horas extras 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva da ECT que estipula o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras. A decisão levou em consideração que, em contrapartida, o adicional foi majorado de 50% para 70% para as horas extras prestadas em dias normais e para 200% para as horas de trabalho em fins de semana ou feriados.(RR-1028-63.2013.5.09.0004)
 
 

Gerente dispensado por fraudar controle de ponto não consegue rescindir sentença 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um ex-gerente-geral de agência do Itaú Unibanco S. A. que pretendia rescindir decisão que validou sua dispensa por falta grave. Na ação rescisória, ele sustentou que houve violação literal de dispositivo de lei, circunstância que justifica a invalidação da sentença de mérito da qual não cabe recurso, mas, de acordo com os ministros, não ocorreu essa irregularidade
 
 
 
Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral 

Um caldeireiro da Vortéx Tecnologia, Manutenção e Serviços Ltda., de Itabirito (MG), não receberá indenização por dano moral por ter sido submetido ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Como o teste era aplicado de forma aleatória entre os empregados, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação.(RR-11276-14.2015.5.03.0060)
 
 

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transportes Albino Ltda. o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.(ARR-2034-92.2016.5.12.0012)
  


Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação (TI) da Petro Rio S.A. que permanecia em regime de plantão nos fins de semana. O fundamento da decisão foi o fato de ele exercer cargo de gestão, o que afasta o direito.(RR-10070-04.2015.5.01.0065)
 
 

Supervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamento 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a um supervisor que tinha à sua disposição veículo fornecido pela empresa para que fosse ao trabalho por conta própria. (E-ARR-766-85.2013.5.18.0191)
 
 

Culpa de servente de obras em acidente afasta direito da família a indenização 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à Hicha Construções Elétricas Ltda. e à Bioenergia do Brasil S/A ao pagamento de indenização por dano moral à viúva e aos três filhos de um servente de obras que morreu em acidente de trabalho. Ficou demonstrado que ele foi o único culpado pelo episódio, por não ter prestado atenção à sinalização e às orientações das empresas.(ARR-1514-72.2012.5.15.0115)
 
 

Ré revel deve ser intimada da sentença sob pena de nulidade

De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ausência de intimação da sentença. Réu revel. A revelia aplicada à ré não exime a exigência de intimação das decisões, conforme dicção do art. 852 da CLT, sendo nulos os atos praticados posteriormente à irregularidade. Apelo provido.” (PJe TRT/SP 1001822-47.2016.5.02.0072) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)
 
 

Mera detenção de procuração para movimentação de conta não é suficiente para configuração de grupo econômico

Segundo relata a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Do grupo econômico. A partir de vigência da Lei 13.467/2017, permite-se - o que já era, de certa forma, relativizado pela doutrina - a constatação da existência de grupo de empresas por coordenação, hipótese em que não há prevalência de uma empresa sobre a outra, mas conjugação de interesses com vistas à ampliação de credibilidade e negócios. No entanto, no caso dos autos, deixou o exequente, ora agravante, de demonstrar a presença dos requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT, porquanto, a mera detenção de procuração para movimentação de contas de terceiros não se faz suficiente, máxime diante de falta de prova de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, a fundamentar as alegações recursais. Correta a decisão de origem.” (Processo 0249600-93.2006.5.02.0202 / Acórdão 20180347424) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)
 
 

Inobservância do regulamento de instituição bancária pelo gerente geral de agência caracteriza justa causa 

Conforme entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Desembargador Alvaro Alves Noga: “Justa causa. Motivo grave. No exercício da função de gerente geral de agência, a ausência de observância dos preceitos de conduta ética do regulamento da instituição é suficiente para caracterização da justa causa, mormente a se considerar a natureza da atividade bancária que permite o acesso aos empregados investidos de função de confiança às facilidades quanto aos trâmites que permeiam a obtenção de produtos do banco, como linhas de crédito, as quais envolvem significativa expressão monetária.” (PJe TRT/SP 1001057-83.2017.5.02.0026) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

 

A eficácia liberatória nos processos de jurisdição voluntária previstos na Reforma Trabalhista é limitada aos valores discriminados 

O Desembargador do Trabalho Valdir Florindo, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim relata: “Jurisdição voluntária. Eficácia liberatória. Acordo parcialmente homologado. A Reforma Trabalhista, ao prever o novo procedimento de jurisdição voluntária, não trouxe alteração específica quanto ao cumprimento dos títulos executivos, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 515 do CPC. O referido dispositivo faz expressa distinção entre os acordos firmados judicial e extrajudicialmente, sendo que, somente quanto aos primeiros, pode ser reconhecida a quitação contra terceiros, o que não ocorre nos acordos extrajudiciais em que é impossível se verificar a proteção de interesses de terceiros. Ainda, a quitação dada não pode ser, ao revés do aduzido no recurso, ampla e irrestrita, mas limitada aos valores discriminados pelos interessados, neste sentido, destaca-se, por analogia, a previsão contida na Súmula 330 do C.TST. Desta forma, é mesmo inválida a quitação geral do contrato conferida pelo trabalhador no acordo em comento. Saliente-se que, ainda que se trate de jurisdição voluntária, o juízo não está obrigado a chancelar todo e qualquer pedido das partes. Aplicação analógica da Súmula 418 do TST.” (PJe TRT/SP 1000539-94.2018.5.02.0079) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação) 
 
 

Aviso prévio proporcional previsto em norma coletiva não é acumulável com o aviso prévio legal

Conforme entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral: “Norma coletiva. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Não acumulação. Prevendo a norma coletiva aviso prévio proporcional ao tempo de serviço não acumulável com o período de aviso previsto em lei, os termos da norma devem ser observados. Sentença de origem que se reforma para o fim de excluir diferenças de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.” (PJe TRT/SP 1000562-71.2017.5.02.0468) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)
3º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
Data e hora: de 28 a 29 de março, das 8h30 às 17h
Local: AASP - Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo
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