Publicado parecer do MF que dispensa uso do sistema eSocial até que haja correção de falha sistêmica


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou um parecer referente ao recolhimento da multa precatória decorrente de condenações trabalhistas pelo sistema eSocial, em razão do descompasso entre as exigências do sistema e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O descompasso passou a ocorrer pois o sistema incluiu, de forma automática, a multa moratória de 20% em todos os recolhimentos gerados a partir do lançamento dos dados dos processos trabalhistas (Evento S-2501), como se o empregador estivesse em mora com os recolhimentos previdenciários das verbas devidas, considerando o momento da prestação de serviços como termo inicial para a incidência da referida multa, em desconformidade com a Súmula 368 do TST, que determina como termo inicial o exaurimento do prazo de citação para pagamento.

O parecer do Ministério da Fazenda conclui pela necessidade de correção do sistema eSocial e, ainda, determina que o tema seja incluído na lista de dispensa de contestação e recursos decisões que permitam o contribuinte não utilizar o sistema até que a questão sistêmica seja solucionada.

Veja aqui a íntegra do parecer.

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.