O Supremo Tribunal Federal julgou procedente uma reclamação para cassar decisão que condenou uma empresa de transportes ao pagamento de direitos trabalhistas a um motorista terceirizado.
Em síntese, foi celebrado contrato de prestação de serviços entre a empresa de transportes e um município baiano, optando pela terceirização dos motoristas.
A ação foi julgada procedente pelo magistrado de primeiro grau, que considerou presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o que motivou o ajuizamento da reclamação constitucional em face da violação ao entendimento firmado pela Suprema Corte nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a Suprema Corte já reconheceu a regularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim.