Em Brasília, na última quarta-feira (21), aconteceu a cerimônia de entrega do Prêmio Direitos Humanos 2018. O prêmio é concedido pelo Governo Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos Direitos Humanos. Nesse ano, a cerimônia contou com a presença de representantes dos três Poderes, inclusive com Rodrigo Maia que ocupava a Presidência da República no momento, em razão de viagem de Michel Temer. O Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, presidiu o evento no qual se comemorou o aniversário de 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
No evento, além da premiação, houve o lançamento da Revista Científica de Direitos Humanos e a assinatura da “Carta Aberta - Empresas pelos Direitos Humanos” por parte das empresas públicas brasileiras.
Ao final do evento, ineditamente, as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos foram decretadas por Rodrigo Maia, na qualidade de Presidente da República em exercício, através do Decreto nº 9.571, que foi referendado pelo Ministro dos Direitos Humanos. A publicação se deu no dia seguinte (22) e passou a ter vigência desde então.
Assim, as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos entraram no ordenamento jurídico brasileiro, na forma de Decreto do Executivo, com capacidade plena de produzir efeitos na realidade diária das empresas e dos empregados.
O conteúdo do Decreto nº 9.571/18 é aplicável para as médias e grandes empresas, incluindo as empresas multinacionais com atividades no país. As microempresas e as empresas de pequeno porte também poderão igualmente se submeter àsDiretrizes, na medida de suas capacidades. No entanto, o artigo 1º, § 2º do Decreto ressalta: “As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas.”
As diretrizes, por sua vez, não possuem natureza cogente, ao contrário, são disponíveis às empresas que, voluntariamente, escolherem por se submeter as suas normas. Aqui não há penalidades pelo sua não implementação. Ao contrário, o Decreto nos apresenta um sistema de bonificação: as empresas que voluntariamente se sujeitarem as Diretrizes receberão o Selo “Empresa e Direitos Humanos”.
Dessa forma, o Ministério de Direitos Humanos propõe as empresas um novo protagonismo para a atividade empresarial, ao considerar, nas palavras do ministro Gustavo Rocha, que “com o passar do tempo, a luta na proteção dos Direitos Humanos tem se intensificado e o papel das empresas nessa luta é essencial, uma vez que elas têm influência nos locais que atuam”. (1)
A proposição do Decreto foi feita tendo como fundamento nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011. Os POs enunciaram parâmetros ao Estado e às empresas em busca de uma maior efetividade aos Direitos Humanos a partir do tríplice “proteger, respeitar e reparar”. Desse modo, as Diretrizes elencam as obrigações do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais, atribuem responsabilidades das empresas com o respeito aos direitos humanos e estabelecem o acesso a mecanismos de reparação e remediação das violações de direitos humanos relacionadas com empresas.
Dentre as disposições do Decreto, destacamos os impactos decorrentes das novas responsabilidades da empresa atribuídas pelo compromisso com respeito aos direitos humanos, principalmente na seara trabalhista, impostas a empresa que optar por se submeter às Diretrizes.
As Diretrizes trouxeram em seu conteúdo a noção de trabalho decente, sendo imputada às empresas a responsabilidade de garantir todas as condições para a realização do trabalho nessa qualidade, por meio de um ambiente de trabalho produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança, devendo adotar iniciativas como, por exemplo, manter ambientes e locais de trabalho acessíveis às pessoas com deficiência e as condições de acessibilidade necessárias ao desenvolvimento pleno de suas atividades; garantir a livre associação sindical e manter compromisso com as políticas de erradicação do trabalho análogo à escravidão e garantir ambiente de trabalho saudável e seguro, ao adotar medidas de prevenção e precaução, para evitar ou minimizar os impactos adversos que as suas atividades podem causar direta ou indiretamente sobre os direitos humanos, a saúde e a segurança de seus empregados.
O combate à discriminação nas relações de trabalho e promoção da valorização da diversidade também foi elencado como uma das responsabilidades por parte da empresa que almejar receber o selo do Ministério de Direitos Humanos, sendo posto, explicitamente, o deverde resguardar a igualdade de salários e de benefícios para cargos e funções com atribuições semelhantes, independentemente de critério de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de origem, geracional, religiosa, de aparência física e de deficiência, bem como adotar políticas de metas percentuais crescentes de preenchimento de vagas e de promoção hierárquica para essas pessoas, contemplando a diversidade e a pluralidade, ainda que para o preenchimento dessas vagas seja necessário proporcionar cursos e treinamentos específicos.
Além da imposição de adoção de mecanismos de proteção e respeito aos direitos humanos no âmbito interno da empresa, as Diretrizes apresentam uma imposição negativa às empresas: não manter relações comerciais ou relações de investimentos, seja de subcontratação, seja de aquisição de bens e serviços, com empresas ou pessoas que violem os direitos humanos. A intenção de proteção integral dos direitos humanos, em todas as fases da atividade empresarial, perpassa pela atribuição dada a empresa em avaliar e monitorar os contratos firmados com seus fornecedores de bens e serviços, parceiros e clientes que contenham cláusulas de direitos humanos que, por exemplo, impeçam o trabalho infantil ou o trabalho análogo à escravidão.
A implementação das Diretrizes no âmbito das empresas será avaliada e monitorada pelo Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, segundo os poderes conferidos pelo Decreto nº 9.571/18.
(1) - http://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/novembro/decreto-estabelece-as-diretrizes-nacionais-sobre-empresas-e-direitos-humanos