Fonte: Extra
Os ataques de milícias ao transporte público na Zona Oeste do Rio de Janeiro e a violência dos grupos paramilitares deixaram moradores apreensivos, e suscitaram dúvidas sobre o direito dos trabalhadores nestes casos. Embora não haja previsão legal expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto, especialistas e advogados defendem diálogo e compreensão em momentos em que o deslocamento dos trabalhadores fica restrito por questões de segurança pública.
Com menos ônibus em circulação, pontos ficaram lotados e passageiros aguardaram por horas pelo transporte. A falta de transporte público pode dificultar o acesso dos funcionários ao local de trabalho, ocasionando faltas ou atrasos. Para advogados trabalhistas, a negociação e o bom senso são os principais aliados de empregados e empregadores.
Luiz Antônio Franco, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, avalia que é uma situação semelhante ao que acontece nos dias de greve de transporte público:
-- É um vácuo legislativo já que não há previsão legal expressa. O empregador até poderia fazer o desconto, mas é uma questão de bom senso. O trabalhador não pode responder por um ato de força maior, então o melhor é encontrar uma solução como compensação, ou banco de horas, já que a empresa também não tem culpa dessa situação -- explica ele.
Garantia de transporte
Durante os ataques, 35 ônibus foram incendiados, um recorde de coletivos danificados em ações do crime organizado em um dia, com prejuízo de R$ 35 milhões. De acordo com especialistas, um grande contingente populacional precisa do meio de transporte e poderá ficar desassistida até que haja reposição dos coletivos.
Luiz Antônio Franco, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, lembra que se a empresa fornecer o transporte, com uma van, ônibus, ou mesmo pagar uma corrida em aplicativos, o trabalhador deve comparecer. Além disso, em caso de previsão de ocorrências assim em convenção coletiva, o acordo deve ser respeitado.
Mas em algumas situações, o trabalhador pode ter o dia ou horas descontadas, se faltar ou por causa do atraso.
-- Na realidade, o empregado, por lei, não tem direito a abonar dia ou atraso, não há essa previsão legal. No caso dependeria da empresa abonar voluntariamente. Eu aconselho as empresas a abonarem, mas não é previsto em lei -- destaca Maria Lucia Benhame, advogada trabalhista e especialista em direito sindical.
Evidências de dificuldade de locomoção
Alexandre Vieira Gama, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, defende que o trabalhador mostre para a empresa as evidências de que realmente não é possível comparecer ao local de trabalho:
-- Em situações em que o trabalhador é impedido de chegar ao trabalho devido a circunstâncias fora de seu controle, como um ataque a ônibus causando a falta de transporte público, é importante que haja uma comunicação clara entre o empregado e o empregador. O trabalhador deve informar à empresa sobre a situação o mais rápido possível, fornecendo, se possível, evidências da ocorrência que causou a interrupção do transporte (como notícias, alertas oficiais, etc.) -- afirma Alexandre Vieira Gama, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Para Alexandre Vieira Gama, em circunstâncias extremas que afetam a segurança ou a possibilidade de deslocamento, é esperado que os empregadores demonstrem compreensão e não apliquem penalidades, considerando a situação como de força maior.
-- Em situação como essa, é possível, a utilização de banco de horas, compensação de horas em outros dias, ou até mesmo o trabalho remoto, se aplicável. Penalidades, como desconto do dia de trabalho ou medidas disciplinares, poderiam ser vistas como excessivas, dadas as circunstâncias extraordinárias e a natureza imprevisível do evento -- ressalta Alexandre Vieira Gama, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.