Barroso reestabelece piso salarial da enfermagem


Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou parcialmente a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, para restabelecer o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. A decisão será confirmada em Plenário Virtual que acontecerá na quinta-feira (19).

Para Barroso, a liberação do pagamento foi possível após a edição da Lei nº 14.518/2023, que abriu um crédito especial ao Orçamento da União de R$ 7,3 bilhões, para atender especificamente essa situação. 

Contudo, o ministro asseverou que o valor total do crédito não é suficiente para custear a integralidade da implementação do piso salarial. Desse modo, ficou determinado que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias nos limites dos recursos repassados pela União, e o pagamento deverá observar a Portaria nº 597 do Ministério da Saúde.

A medida foi justificada pelo fato de que uma lei federal não pode estabelecer piso salarial sem aportar devidamente os recursos necessários para cobrir a diferença. 

No tocante à iniciativa privada, o ministro reconheceu o impacto sofrido, ressalvando a possibilidade de negociação coletiva, de modo que os valores devem ser pagos a partir do dia 1º de julho de 2023.

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.