Confira as alterações do eSocial para o ano de 2023


Em 2023, o eSocial, programa criado pelo Governo Federal para simplificar a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, passará por mudanças. 

Algumas delas já serão válidas a partir desse mês, de modo que as empresas devem se atentar às alterações promovidas. 

Login no sistema

As mudanças no eSocial começam com um novo método de login no sistema. 

Para acessar, é necessário baixar o programa mais atualizado para o preenchimento das fichas e utilizar a conta gov.br. Neste ponto, é preciso atenção, uma vez que o login será para aqueles que possuem o nível de confiabilidade ouro e prata.

Esses níveis da conta gov.br são definidos da seguinte maneira:

1) Bronze: login único para acessar serviços digitais menos sensíveis, que dá acesso parcial às funcionalidades do aplicativo gov.br; 

2) Prata: login único para um grande número de serviços digitais, que dá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br. Esse nível também é caracterizado pelo alto grau de segurança, por exigirem reconhecimento facial ou acesso a bancos credenciados;

3) Ouro: login único para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso, que dá acesso completo às funcionalidades do aplicativo gov.br. 

Classes de informações do eSocial

A fim de organizar a vasta quantidade de dados que são fornecidos, as informações do eSocial foram categorizadas em três grupos de eventos, sendo eles:

(i) Eventos iniciais: são aquelas que não englobam o quadro de informações, como por exemplo a tabela de cargos e funções;

(ii) Eventos não-periódicos: são aquelas que não possuem data pré-estabelecida, mas cujos dados foram enviados e considerados, como por exemplo as férias, demissões, afastamento, entre outras;

(iii) Eventos periódicos: são aquelas informações fixas, como por exemplo o pagamento. 

Eventos

Os eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador sofreram alterações. 

No S-2220, as informações de CPF e NIS do médico emitente do Atestado Saúde Ocupacional (ASO) foram excluídas. Já no S-2210, as tags referentes ao Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES) e ao  Ambiente de Trabalho (CodAmb) foram excluídas

Por sua vez, a a tabela de Procedimentos Diagnósticos sofreu alterações na descrição de códigos, bem como a lista do tipo de acidente de trabalho (tpAcid).

Para tornar a plataforma mais concisa e facilitar o envio de dados, uma série de eventos foram excluídos. Confira alguns exemplos: 

S-1030 – Tabela de cargos: dados foram migrados para os eventos S-2200, S-2206, 2-2300 e S-2306. 

S-1300 – Contribuição patronal;

S-2260 – Convocação de intermitente: dados foram migrados para os eventos S-1200 e S-2299. 

S-1295 – Fechamento por contingência. 

Inclusão de condenação definitivas da Justiça do Trabalho

Outra novidade é que as empresas deverão incluir no eSocial as informações referentes a condenações definitivas da Justiça do Trabalho, bem como os acordos firmados com os trabalhadores. 

Segundo as regras da nova versão do eSocial, as empresas deverão registrar as ações e acordo celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. 

Além das informações quanto aos pedidos do processo e o que restou firmado na condenação, deverão ser inscritas informações relativas ao período em que o funcionário ocupou cargo na empresa, remuneração mensal, bem como a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. 

Esses dados deverão ser enviados pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que este não seja o empregador, como nos casos em que houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

O prazo para lançamento dessas informações será até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter. Logo, caso o processo seja finalizado no dia 1º do mês, a empresa deverá inserir as informações no eSocial até o 15º dia do próximo mês. Já no caso de a ação ser encerrada no fim do mês, o prazo também será o mesmo. 

Neste ponto, também é necessário atenção das empresas, uma vez que para prestar essas informações, será necessário possuir nível de confiabilidade ouro e prata na conta gov.br.

Por fim, importante ressaltar que aqueles que não cumprirem com as determinações estarão sujeitos a imposição de multa, que pode totalizar R$ 42.564.

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.