Recentemente, a 15ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por considerar razoáveis as medidas de prevenção e combate à Covid-19 implementadas.
Em síntese, o representante do MP sustentava que a empresa não teria tomado as medidas necessárias para controle da propagação da Covid-19 na fábrica, em razão do trabalho ser exercido em sua maioria em frigoríficos.
Em julho de 2020, foi concedida liminar determinando à empresa o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, visando a imediata implementação de busca ativa e testagem ampla de seus trabalhadores, no prazo de 48 horas. Posteriormente, essa liminar foi derrubada pelo TRT da 18ª Região.
Ao realizar o julgamento de mérito, a magistrada Camila Baião Vigilato concluiu que foram adotadas as medidas necessárias para conter o coronavírus, seguindo de forma correta os parâmetros indicados pelas autoridades públicas de saúde.