Decisão autoriza associados a utilizarem sistema anterior ao eSocial para declarações


A juíza da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP concedeu liminar para que os associados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras e Carnes (ABIEC) e da Associação Brasileira de Proteína Animal utilizem o antigo sistema (GFIP e GPS) para efetuar declarações e o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. 

Em síntese, as Associações impetraram mandado de segurança sustentando que em outubro de 2023 entrou em vigor a Instrução Normativa nº 2.005/21 da Receita Federal, que tornou obrigatória a adoção do eSocial no âmbito do processo trabalhista. Após a conclusão dos lançamentos no eSocial, era necessário acessar o sistema DCTFWEB para realizar o processamento de uma guia de recolhimento (DARF) e pagamento do débito correspondente.

Ocorre que o sistema passou a incluir, de forma automática, uma multa moratória, como se o empregador estivesse em mora com os recolhimentos previdenciários das verbas devidas. Por este motivo, elas solicitavam a suspensão da obrigatoriedade de utilização do eSocial Trabalhista até que o problema fosse sanado. 

Ao analisar o caso, a magistrada Rosana Ferri concluiu que, de acordo com a Súmula 368, V, parte final, do TST, a multa moratória poderá ser aplicada a partir do fim do prazo de citação para o pagamento, devendo ser observado o limite de 20%. 

Desse modo, tendo em vista que no caso concreto o prazo concedido para o cumprimento de sentença ainda não havia se esgotado, a juíza decidiu que não há que se falar na imposição de multa.