Recentemente, o magistrado da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu a proposta de pagamento dos credores do grupo Americanas, que pertencem as classes I e IV (créditos de natureza trabalhista e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente).
Para o magistrado, o pagamento para essas duas classes auxiliará na redução do impacto ocasionado pelo ajuizamento da recuperação judicial para os pequenos fornecedores.
Segundo a proposta, esses credores estão excluídos da votação do plano de recuperação judicial em eventual assembleia geral de credores, conforme dispõe o art. 45, § 3º, da Lei nº 11.101/05.