Decisão do TRT determinou expedição de ofícios à corretoras de criptoativos para localização de bens de devedores


A 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por unanimidade, ao encaminhamento de ofícios para que corretoras de criptoativos informem bens de executados em execução trabalhista.

No caso, o sócio da empresa devedora era também sócio de outras empresas que atuavam na negociação e venda de ativos digitais. Com base nas divergências das declarações de bens e renda do ano de 2019 e subsequente, no qual foram eliminadas informações sobre ações com valores expressivos, o desembargador-relator Benedito Valentini reformou a sentença de primeiro grau que dispensou o envio dos ofícios.

Segundo entendimento do desembargador, tais elementos demonstram que a empresa devedora e o sócio buscaram blindar o patrimônio de criptoativos, e que o Código de Processo Civil determina que é passível ao juízo a adoção de medidas de variadas naturezas para assegurar o cumprimento de decisão, inclusive em relação à prestação pecuniária.

Determinou então a expedição de ofícios para que corretoras informem sobre a custódia de eventuais ativos digitais dos executados. Ainda, determinou, caso comprovados, o bloqueio da negociação, alienação e retirada desses eventuais ativos.