Recentemente, a juíza do Trabalho da Vara de Sabará/MG decidiu que o registro de conversa em aplicativo de mensagens pode servir como prova para apuração de falso testemunho.
Em síntese, um filho ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais após seu pai falecer vítima de acidente de trânsito enquanto exercia o trabalho de motorista de carreta. Contudo, a empresa apresentou registros de conversas no Whatsapp que demonstraram que uma das testemunhas do autor prestou declarações falsas em audiência.
Ao analisar o caso, a magistrada Solainy Beltrão dos Santos concluiu que os registros juntados aos autos comprovaram a ocorrência de falso testemunho, e que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento da outra parte, é lícita.
Por este motivo, ela determinou o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração de possível crime de falso testemunho.
Com relação aos pedidos formulados pelo filho, a juíza reconheceu que a ex-empregadora possui responsabilidade objetiva pelo acidente que causou o falecimento do trabalhador. Posteriormente, o montante devido a título de indenização por danos morais foi elevado para R$ 80 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.