Perfis criados nas redes sociais — um deles já com mais de 1 milhão de seguidores — têm usado fotos e vídeos de bolsonaristas para identificar aqueles que participaram dos atos golpistas do último domingo (8), em Brasília. A ideia é também cobrar as empresas onde trabalham por responsabilização e demissão dos invasores.
Mas trabalhadores podem ser demitidos — inclusive por justa causa — por participarem de atos golpistas? Veja o que disseram advogados consultados pelo UOL.
O que diz a lei
A CLT define 13 situações específicas em que empregados com carteira assinada podem ser demitidos por justa causa — ou seja, sem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.
Esses motivos, no geral, se referem a alguma falta grave cometida pelo funcionário, seja intencional ou não. São alguns deles:
A lei também prevê justa causa aos empregados pela prática de atos contra a segurança nacional, "devidamente comprovada em inquérito administrativo".
Participação em atos golpistas
"A ação dos terroristas, além de ser punível do ponto de vista criminal, pode levar à aplicação de justa causa por incontinência de conduta. Eles cometeram uma falta em sua vida pessoal que é moralmente condenável e que torna indesejável a continuidade da relação empregatícia, porque traz prejuízos à imagem do empregador."
Nasser Ahmad Allan, sócio do Gasam Advocacia
"O direito de se manifestar não pode se confundir com excessos e até cometimento de crimes. Foi uma coisa muito significativa, invadiram as sedes dos Três Poderes. Entende-se que houve excessos."
Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados
Pessoal x profissional
"Lógico que são atos graves, passíveis de criminalização e punição, mas na esfera privada. O que essas pessoas fazem na sua esfera privada, em princípio, não traz consequências para o trabalho. É a mesma coisa que mandar um empregado embora por questões políticas. Essas pessoas podem e devem ser punidas criminal e civilmente, mas na esfera particular."
Marcia Sanz Burmann, sócia do Autuori Burmann Sociedade de Advogados
Justa causa pode ser revertida?
"Se a empresa tem provas robustas dos atos de quebra de confiança e motivadores da demissão, dificilmente o empregado conseguirá reverter a justa causa na Justiça."
Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados
"Não dá para simplesmente, de maneira indiscriminada, sair dispensando pessoas por justa causa. Minha sugestão é que os empregadores documentem os fatos que geraram essa gravidade. O juiz vai analisar a quantidade de provas reunidas."
Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados
Publicado por UOL