Bruno Minoru Okajima, Cristiane Ferreira Leite Lopes

Empresas vão precisar cadastrar condenações trabalhistas no eSocial. Saiba como funciona

Por Bruno Minoru Okajima, Cristiane Ferreira Leite Lopes


Em breve, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas. É o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.

As condenações trabalhistas podem ser:

  • Ajuizadas diretamente em face da empresa;
  • Condenações solidariamente: quando uma empresa é condenada em conjunto com outras e a condenação pode ser cobrada de qualquer uma delas;
  • Condenações subsidiariamente: quando uma empresa pode ser responsabilizada na hipótese de descumprimento por parte da empregadora/devedora principal;
  • Acordos firmados com ex-empregados;

As alterações no eSocial vão ao encontro do objetivo do sistema de unificação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Gradualmente, o eSocial vem sendo utilizado para o cruzamento de cada vez mais informações, o que tende a impactar a arrecadação e aumentar a exposição das empresas a ações fiscalizatórias.

O lançamento das informações através dos eventos específicos de processos trabalhistas no eSocial também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Assim, é importante que os empregadores estejam atentos e organizados (com suas áreas de recursos humanos e jurídica) para a observância correta de mais essa obrigação imposta pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando será obrigatório?

A disponibilização do módulo para a entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas no eSocial estava originalmente prevista para o início do ano e foi adiada  para 1º de abril. Contudo, no último dia 30 de março, a exigência foi novamente prorrogada para data que ainda será divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda?

Quando entrar em vigor, o lançamento das informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial deverá ocorrer por meio dos seguintes eventos:

• S-2500 - Processo Trabalhista;
• S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
• S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
• S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e
• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

Qual é o prazo limite para declaração?

O prazo limite para o lançamento dos dados será o 15º dia do mês subsequente à data:

  1. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista. Ainda que o processo tenha iniciado antes da data inicial da entrada em produção dos eventos anteriormente indicados, se a decisão nele proferida transitar em julgado posteriormente, a informação deverá ser transmitida ao eSocial;
  2. da homologação de acordo judicial (acordos judiciais homologados a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos);
  3. da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos, mesmo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido em data anterior;
  4. da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical (Ninter), desde que ocorram a partir da inicial da entrada em produção dos eventos em diante.

O que acontece se não declarar?

A não observância da obrigação de envio das informações, ou o envio em atraso, pode acarretar fiscalização e autuação da empresa, com o consequente pagamento de multa.

Publicado em G1