Gilmar Mendes afasta relação de emprego entre advogada associada e sociedade de advogados


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para afastar a relação de emprego entre uma sociedade de advogados e uma advogada associada.

Em ação trabalhista, a advogada sustentou que, embora tenha firmado contrato de associação, todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego estariam presentes, citando como exemplo o cumprimento de jornada de trabalho e a subordinação à diretrizes definidas pelo escritório. 

O pedido foi concedido pelos desembargadores do Tribunal Regional e o escritório recorreu ao STF, sustentando violação à jurisprudência da Corte.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a Suprema Corte já validou a terceirização de serviços, tanto da atividade-meio, quanto da atividade-fim, admitindo, inclusive, a prestação de serviços advocatícios por associação. Por este motivo, o ministro determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª Região para que seja proferido um novo acórdão.