Bruno Minoru Okajima

Greve em SP: não consegui chegar no trabalho ou me atrasei, posso ser descontado?

Por Bruno Minoru Okajima


Desde a meia noite desta terça-feira, funcionários dos transportes de São Paulo entraram em greve. Por conta da paralisação, que deve durar 24 horas, muitas pessoas tiveram dificuldades ou não conseguiram chegar até o trabalho.

No entanto, mesmo com problemas para se locomover pela cidade, a empresa não é obrigada a aceitar a justificativa do empregado.

Nesse caso, o empregador tem o direito de descontar as horas de atraso ou o dia não trabalhado do colaborador. É o que explica o especialista em direito do trabalho Bruno Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

— Considerando a regra geral, no caso de um atraso apenas, ou falta ao trabalho naquele dia específico, a empresa poderá advertir o empregado e descontar as horas ou o dia não trabalhado — diz.

Apesar de não ser uma obrigação, Okajima acrescenta que, na prática, a maioria das empresas não costuma efetuar o desconto do trabalhador, especialmente quando o funcionário tem boa conduta.

Empresa não é obrigada a reembolsar

Na manhã de hoje, algumas pessoas resolveram pedir um carro ou moto por aplicativo como alternativa para chegar ao trabalho. Nesses casos, se o colaborador gastar mais do que o esperado com transporte, o empregador não tem obrigação de reembolsa-lo.

— Como a empresa não é responsável pelo fornecimento do transporte, e também não pode exigir que o empregado utilize determinado meio de transporte para ir ao trabalho, inexiste em nossa legislação a previsão do pedido de reembolso caso o empregado tenha que utilizar de outro meio de transporte, por conta de greve — explica Lucas Baffi, especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Keila Freitas, advogada trabalhista no escritório Ferrareze & Freitas Advogados, diz que a exceção é caso o trabalhador informe sobre a impossibilidade de deslocamento e, ainda assim, o empregador exija sua presença. Nessa situação a empresa deverá propor condições para que o colaborador chegue até o trabalho.

— Desde que o funcionário informe a sua impossibilidade, se o empregador exigir a presença do trabalhador, terá de oferecer condições e propor opções para que este possa se deslocar ao trabalho, tais como alternativas facultativas de reembolsos de taxi, uber, combustível, estacionamento ou fretamento de transporte privado — avalia Freitas

Em situações de greve nos transportes, os especialistas dizem que o ideal é que empresa e funcionário consigam, na medida do possível, se organizarem para trabalhar de forma remota.

Quando essa alternativa não for possível, o empregador deve avaliar “cada caso de acordo com a necessidade de comparecimento”, aponta Okajima. Já Baffi aponta que uma alternativa para minimizar o transtorno é, por meio de acordos com sindicatos, "compensar as horas decorrentes do atraso ou da ausência em outro dia, evitando o desconto da falta ou atraso".

Publicado em O Globo