Inclusão de processos trabalhistas no eSocial começa a vigorar


Neste mês de outubro, inicia-se o prazo para inclusão de processos judiciais trabalhistas no eSocial. Prevista inicialmente para janeiro, em seguida para abril e depois para julho, esta fase de inclusão no eSocial foi adiada para outubro pela Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal.

A partir do dia 1º de outubro, deverão constar as informações relativas aos: (i) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia 1º de outubro de 2023; (ii) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data; (iii) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e (iv) acordos no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter) também celebrados do marco temporal em diante. 

O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão ou acordo. 

Também entra em vigor nesta data a substituição da GFIP correspondente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Para o cumprimento destas obrigações, foram estabelecidos quatro novos eventos para o envio das informações, sendo eles:

1.       S-2500 – Processo Trabalhista;
2.       S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
3.       S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
4.       S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

O principal objetivo das alterações é facilitar o envio de informações e o acompanhamento dos processos e prazos pelas empresas e empregadores. 

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.