INSS divulga regras para que empresas acessem benefícios requeridos por empregados


Hoje (10), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n. 1.012, que dispõe que empresas privadas e entes da administração pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

Serão fornecidas informações referentes à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.

Os benefícios que serão passíveis de consulta são: (i) auxílio por incapacidade temporária; (ii) auxílio-acidente; (iii) aposentadorias; (iv) pensão por morte acidentária; e (v) antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

A portaria ainda assegura o sigilo de informações consideradas confidenciais, e que o uso indevido dos dados dos segurados “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta, a empresa deve se cadastrar previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.