Juíza valida demissão por justa causa de bancária que exerceu atividade empresarial durante gozo de auxílio-doença


A magistrada da 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte confirmou a dispensa por justa causa de uma bancária que exerceu atividades empresariais durante o período em que esteve afastada e gozando do auxílio-doença previdenciário.

Segundo a instituição bancária, foi aberta uma sindicância para investigar uma denúncia anônima de que uma trabalhadora estaria comercializando peças de lingerie enquanto afastada pelo auxílio.

Durante o procedimento, foi descoberto que a bancária realizava publicações na rede social como dona de uma loja de lingerie, e que os números de telefone e e-mail fornecidos como pertencentes à loja eram os mesmos informados pela trabalhadora ao setor de RH.

Por isso, a instituição financeira dispensou a trabalhadora por justa causa, o que a fez recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a situação.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira concluiu que a bancária realmente cometeu um ato de improbidade, constituindo justa causa para rescisão do contrato de trabalho. A julgadora ainda destacou que a bancária desvirtuou a finalidade do benefício ao exercer, por conta própria, atividade empresarial.