A 1ª Turma do TST negou recurso de trabalhador contra dispensa por justa causa em razão de filmagem da linha de produção postada nas redes sociais.
No caso, o regulamento da empresa proibia filmagem dentro do ambiente de trabalho em contrato assinado pelo próprio trabalhador, regra descumprida pelo empregado.
Por essa razão, o TST entendeu que cabe a justa causa na dispensa, pois existia um acordo entre as partes acerca da não divulgação de vídeos da empresa.