Justiça do Trabalho nega reconhecimento de vínculo empregatício a trabalhador que atuava como pessoa jurídica


Recentemente, a juíza Brigida Della Rocca Costa da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o reconhecimento de vínculo empregatício a gerente financeiro que, após o fim do contrato de trabalho, continuou a prestar serviço como pessoa jurídica a uma empresa de alimentos. 

Na ação, o gerente sustentou que desejava ser contratado por meio de pessoa jurídica “para trabalhar menos horas”. Durante a instrução processual, testemunhas da empresa afirmaram que o trabalhador tinha o desejo de ser dispensado, uma vez que ele já prestava serviços a outros clientes e haviam se passado meses sem haver qualquer tipo de contato entre a empresa e o trabalhador. 

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as alegações do trabalhador de que teria sido obrigado a ir para o Paraguai reestruturar uma filial da empresa não prosperavam, uma vez que a empresa comprovou que o trabalhador optou por prestar esse tipo de serviço a terceiros. A juíza ainda asseverou que esse o caso não se trata de uma fraude à legislação trabalhista, mas sim de uma rescisão contratual seguida de posterior contratação como PJ.

Ao final, todos os pedidos do trabalhador foram julgados improcedentes