Na última semana, foi sancionada a Lei nº 14.657/23, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência trabalhista.
O texto legal prevê que se “até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências”. Nessa hipótese, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.
Atualmente, a CLT autoriza que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.