Lei que institui 'Programa Emprega + Mulheres" é sancionada


No dia 21 de setembro, a Lei n. 14.457/22, que institui o Programa Emprega mais Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, foi sancionada.  

O principal objetivo do Programa Emprega mais Mulheres é aumentar a empregabilidade de mulheres e jovens no mercado de trabalho, além de promover políticas sociais que visam proteger esses trabalhadores em suas ocupações laborais.

As principais medidas adotadas pela Lei foram: apoio à parentalidade na primeira infância, com a criação do benefício reembolso-creche; flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; criação de um programa de qualificação para mulheres e apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.

No caso de requisição formal da empregada, ainda é prevista a suspensão do contrato de trabalho para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, por meio de acordo individual ou coletivo. Ainda, caso ocorra dispensa durante ou em até 6 (seis) meses do retorno ao trabalho na suspensão para qualificação, poderá ser prevista multa estabelecida em convenção ou acordo coletivo sobre o valor da última remuneração, além de parcelas indenizatórias previstas na legislação trabalhista vigente. 

A lei ainda criou o Selo Emprega mais Mulher, que será oferecido às empresas que empregarem boas práticas para estímulo à contratação e à ascensão profissional de mulheres, bem como àqueles que promovem a cultura de igualdade entre mulheres e homens.

Quanto às medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, a normativa prevê que as empresas que possuírem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas: (i) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; (ii) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis; (iii)  inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual; (iv) realização, a cada 12 meses,  no mínimo, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

As empresas terão o prazo de 180 dias para se adequarem à nova lei. 

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.