Em decisão recente, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou a tese vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252 para acolher duas reclamações de empresa de aplicativo de transportes.
Foram cassados os acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reconhecia o vínculo de emprego entre a plataforma e o motorista.
Ele destacou a constitucionalidade da terceirização de atividades, tanto meio quanto fim, sem que isso estabeleça um vínculo empregatício entre a empresa que contrata os serviços e os trabalhadores da empresa contratada. Dessa forma, anulou os acórdãos do TRT-3 por desconsiderarem entendimento do STF que respalda diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho, com base nos princípios da livre iniciativa e concorrência.