MTE adia entrada em vigor de portaria que exige convenção coletiva para trabalho em feriados


Foi publicada a Portaria MTE nº 3.708, que adia até 1º março de 2024 a entrada em vigor de portaria que exige convenção coletiva de trabalho com sindicatos de trabalhadores para a abertura de lojas em domingos e feriados.

Ainda, a Câmara dos Deputados aprovou a votação, em regime de urgência, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que susta, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a validade da Portaria que suspendeu a possibilidade de abertura.