NEWS TRABALHISTA #2


Autuori Burmann Sociedade de Advogados reunirá, todo mês, as principais novidades, alterações legais e decisões relevantes da área trabalhista.

1) MPT já registra 169 casos de assédio eleitoral contra trabalhadores neste ano

Com o segundo turno das eleições presidenciais se aproximando, o Ministério Público do Trabalho realizou levantamento de recorde de denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral.  Bruno Minoru Okajima, sócio do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, foi entrevistado pelo CONJUR sobre as obrigações dos empregadores.

"A Constituição Federal garante ao trabalhador o respeito ao seu posicionamento religioso, filosófico e político, o que deve ser respeitado pelo empregador, inclusive sob pena de configurar motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do artigo 483 da CLT".

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2) STF decidirá marco inicial de licença-maternidade 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar até o final da próxima semana (21/10) o marco inicial para licença maternidade: se a data do parto ou da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital. 

Por ora, votaram os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia reafirmando o entendimento de que a contagem da licença-maternidade (de 120 dias) deve se dar a partir da alta hospitalar, mantendo a restrição aos casos mais graves, como de crianças prematuras.

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3) Justiça do Trabalho mantém demissões por justa causa de vídeos no TikTok

A Justiça do Trabalho vem consolidando jurisprudência favorável à demissão por justa causa de empregados que postaram conteúdo ofensivo à reputação da empresa ou de colegas de trabalho na rede social TikTok.

Segundo levantamento da Data Lawyer Insights, hoje tramitam 157 processos sobre o assunto, que discutem soma total de R$ 16,37 milhões. Decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás e da 18ª Turma do TRT - SP mantiveram que a gravidade do ato, especialmente pelo alcance da plataforma, deve ser considera ato gravíssimo e a demissão por justa causa é justificada pelo teor das postagens.

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4) Decisão afasta pagamento em dobro por atraso no pagamento de férias

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por afastar o pagamento em dobro de técnica de enfermagem em razão da quitação dos valores fora do prazo.

A decisão segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade da Súmula 450 que ampliava as hipóteses de pagamento em dobro, por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela.

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5)  Afastado vínculo de emprego de corretores declarado por auditor fiscal

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores realizada por auditor-fiscal, concluindo que que cabe à Justiça do Trabalho definir a natureza das atividades prestadas.

No caso, decidiram por unanimidade que quando houver controvérsia consistente sobre a presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego, a questão deve ser submetida ao Ministério Público do Trabalho, a quem cabe a instauração de inquérito civil ou de ação civil pública.

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6) Proposta libera recursos para financiar o piso da enfermagem

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados e poderá ser uma alternativa para financiamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.

O piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

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