Autuori Burmann Sociedade de Advogados reunirá, todo mês, as principais novidades, alterações legais e decisões relevantes da área trabalhista.
1) STF retoma julgamento de contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade da cobrança a empregados não filiados das contribuições assistenciais instituídas por sindicatos, mediante autorização da categoria profissional manifestada em assembleia. Já são cinco votos pela constitucionalidade da contribuição e um contra e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
2) Maria Helena Autuori no podcast JR 15 Min
Acidentes de trabalho e seu impacto sobre vidas, empresas e contas públicas
A divulgação dos dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho registrou em 2022, 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos provocados por esses acidentes chegou a 2,5 mil.
Maria Helena Autuori, sócia do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, foi entrevistada no Podcast 15 minutos, do Jornal da Record, sobre a legislação vigente sobre o tema e as boas práticas e iniciativas para a efetiva redução desses dados alarmantes no país.
"Falta um trabalho de prevenção. Todo acidente de trabalho poderia ser evitado.", afirmou.
3) Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.
4) Revisão da "Vida Toda": Segurado tem direito a atualizar benefício
Foi publicado o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda, fixando a tese de que aposentados e pensionistas tem direito à correção do benefício.
Bruno Okajima, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, foi entrevistado pelo Correio Braziliense sobre os casos em que a revisão é vantajosa para o contribuinte.
“Então, a revisão só é recomendada para aqueles que, antes de julho de 1994, recebiam salários maiores do que passaram a receber após o Plano Real. No caso de quem recebia salários menores, pode ser que a pessoa tenha o benefício reduzido”, afirmou.
5) Empresas vão precisar cadastrar condenações trabalhistas no eSocial
A obrigatoriedade de inserção das informações sobre condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas no eSocial poderá ocorrer em breve.
Bruno Okajima e Cristiane Ferreira Leite Lopes, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, tiveram seu artigo publicado pelo Portal g1, no qual detalham as principais mudanças, prazo limite da inserção da declaração, e possíveis consequências para as empresas que não cumprirem com as obrigações.