No dia 30 de agosto foi publicado o Decreto nº 11.678/2023, que altera o Decreto nº 10.854/2021 para regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O novo decreto dispõe sobre a portabilidade dos valores creditados em conta de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador, que ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador, de forma gratuita, e abrangendo todo os valores que venham a ser creditados na conta. A regulamentação da portabilidade ficará a cargo do Ministro do Trabalho e do Emprego.
O decreto ainda veda a utilização de programas de recompensa que envolvam operações de cashback na execução do serviço de pagamento de alimentação, que podem ser caracterizadas como aquelas em que o consumidor recebe de volta, em dinheiro, "parte do valor pago para adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.”
Com relação às denúncias sobre eventuais irregularidades na execução do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá disponibilizar canais de denúncias.
As novas regras entraram em vigor na data de publicação do decreto (31), não havendo nenhuma regra específica de transição, o que pode ocasionar dúvidas quanto aos efeitos do texto nos contratos firmados em maio de 2023 e agosto de 2023.
Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica que analise o caso concreto para avaliar quais os potenciais impactos deste novo decreto sobre os contratos firmados, a fim de mitigar eventuais penalidades ou problemas.
A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como auxiliar em qualquer procedimento que se faça necessário.