PGR se manifesta pela adoção do salário-mínimo como base de cálculo de insalubridade


Recentemente, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, encaminhou parecer nos autos do RE 1.390.429/SP, defendendo o salário-mínimo nacionalmente unificado como a base de cálculo para pagamento de adicional de insalubridade. 

Em síntese, trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) contra acórdão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou conhecimento ao recurso de revista quanto ao tema “Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. Salário-Mínimo Regional”.

Ao se manifestar sobre o assunto, o PGR concluiu que a designação do salário-mínimo regional de São Paulo como referência para o cálculo viola o art. 7º da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. 

Aras ainda requereu que, até que sobrevenha lei federal sobre o assunto ou que a matéria seja disciplinada em norma coletiva, deve permanecer a aplicação do salário-mínimo nacional como a base para o cálculo do adicional de insalubridade.