Sancionada no dia 21 de setembro, a Lei nº 14.457/2022 traz um capítulo específico sobre medidas de prevenção e combate ao assédio sexual que devem ser adotadas pelos empregadores.
As empresas têm o prazo de até 180 dias, a partir da publicação, para correta adequação. A sua empresa está preparada?
A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados preparou um material específico sobre as exigências da lei, e pode auxiliar no processo de adequação.