Publicado decreto que dispõe sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista


Na última quarta-feira (31/01), o Governo Federal publicou no Diário Oficial o Decreto 11.905/2024, que altera o Decreto 10.854/2021 para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

Com a inclusão, a legislação agora prevê que o DET será aplicado a todos os sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, e que é destinado a: (i) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (ii) receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

O decreto também prevê que as comunicações eletrônicas serão realizadas via DET, com dispensa de publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, havendo, inclusive, presunção de ciência das comunicações eletrônicas para empregadores que não aderirem ao DET.

A implementação de suas funcionalidades será gradual, conforme cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua disponibilização será gratuita.

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados fica à disposição para auxiliar em quaisquer questões sobre o assunto.