Redes sociais no ambiente de trabalho: justiça vem consolidando rescisão por justa causa


Com o crescimento das redes sociais, diversos usuários passaram a expor livremente seus pensamentos e opiniões sobre os mais variados temas. O que não se imaginava, no entanto, é que essas atitudes poderiam influenciar na esfera trabalhista. 

Isso porque já foram analisados pelo Poder Judiciário alguns “prints” de conteúdos divulgados por trabalhadores, envolvendo situações dentro e fora do ambiente laboral, que ocasionaram a rescisão contratual por justa causa. 

A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê, em seu artigo 482, diversas atitudes que podem configurar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo algumas delas: incontinência de conduta ou mau procedimento, ato de indisciplina ou de insubordinação, e ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.

No entanto, para que a justa causa seja aplicada, deve haver proporcionalidade entre a conduta cometida e a penalidade aplicada, sendo necessária a existência de repercussão negativa que atente contra a honra e boa fama do empregador. 

Assim, para se evitar maiores problemas quanto aos efeitos das redes sociais no dia a dia laboral, é necessário que a relação entre as partes seja pautada no respeito, equilíbrio e boa-fé, com a fixação de regras sobre a utilização das redes sociais, bem como com a capacitação sobre o uso consciente desses instrumentos.