Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens


Foi sancionada a Lei 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A nova lei determina multas mais severas para empresas que praticarem discriminação salarial, além da publicação semestral de relatórios de transparência salarial. 

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece medidas importantes para garantir a igualdade salarial, como a transparência salarial, fiscalização mais rigorosa e canais de denúncia. Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente.

As empresas devem criar planos de ação para corrigir desigualdades, com a participação de sindicatos e representantes dos empregados. Além disso, o governo disponibilizará informações públicas sobre mercado de trabalho, violência contra a mulher, creches públicas e acesso à formação e serviços de saúde. Essas medidas visam promover a igualdade de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho e orientar políticas públicas para combater desigualdades. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.