Na última sexta-feira (5), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Com a nova lei, os enfermeiros deverão receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Os técnicos de enfermagem deverão receber no mínimo 75% disso, e os auxiliares de enfermagem e parteiras deverão receber pelo menos 50% desse valor.
O Presidente da República, ao sancionar a lei, vetou a correção anual do piso, que seria feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob o fundamento de que a indexação é inconstitucional, pois seria "vedado vincular qualquer espécie remuneratória de pessoal do serviço público".
Senadores já informaram, entretanto, que lutarão para derrubar o veto no Congresso Nacional.