Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu decisão negando o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e aplicativo de transporte. Essa é a primeira decisão na Suprema Corte sobre o tema.
O recurso foi apresentado após a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconhecer a existência de vínculo entre as partes.
Segundo a empresa, não é possível considerar o trabalho realizado através da plataforma como celetista, “pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”.
Ao proferir a decisão monocrática, Moraes enfatizou precedentes da Corte que já reconheceram a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização (ADPF 324). Para ele, a decisão do Tribunal Regional teria contrariado os precedentes da Suprema Corte.
O tema vêm sendo fortemente debatido perante a Justiça do Trabalho, totalizando cerca de 21,7 mil processos sobre o assunto.