STF confirma validade de decreto presidencial que denunciou unilateralmente a Convenção 158 da OIT


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625, que declarou a constitucionalidade do Decreto Federal nº 2.100/96, o qual denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Suprema Corte ainda fixou o entendimento de que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro depende de aprovação do Congresso Nacional.

Em síntese, a referida Convenção determinava que o empregador deveria justificar o motivo pelo qual está demitindo o trabalhador, como uma espécie de vedação a demissão sem justa causa. O então Presidente da República à época, Fernando Henrique Cardoso, editou o Decreto nº 2.100/1996 para denunciar a Convenção, dispensando a anuência do Congresso Nacional.

Prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, que, em nome da segurança jurídica, declarou o decreto constitucional, mas fixou o entendimento de que a revogação das normas internacionais do ordenamento jurídico exige a aprovação do Congresso.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram pela inconstitucionalidade do decreto presidencial, restaram vencidos.