STF decide pela implementação regionalizada do piso da enfermagem para profissionais celetistas


Nesta segunda-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, que discutia a constitucionalidade do piso da enfermagem, para fixar o entendimento de que a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva.

No julgamento, prevaleceu a divergência exarada pelo ministro Dias Toffoli, que propôs que a regulamentação de forma regionalizada, com a manutenção das 44 horas semanais de referência e o piso proporcional à redução da jornada. 

Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moares, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. 

O relator, ministro Roberto Barroso, votou pela redução da carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral; pela extensão da parametrização do piso remuneratório conforme a jornada de trabalho aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral; concluindo que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser aferida com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, mas restou vencido. 

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Leia o acórdão na íntegra.