O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela indispensabilidade da participação dos sindicatos em ações civis públicas que visam anular contratações irregulares.
A Suprema Corte analisou recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiuer) em face de acórdão do TST, que discutia a constitucionalidade de acordo celebrado em ação civil pública entre uma empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), sem a participação dos trabalhadores.
O Sindicato sustentava que o acordo firmado ofendia os princípios da ampla defesa e do contraditório, e que a ausência dos trabalhadores resultou na demissão sumária de aproximadamente 98% dos trabalhadores.
O ministro relator Marco Aurélio deferiu liminar suspendendo as demissões em 2021. Na análise do mérito, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moares, que concluiu que “no âmbito do processo coletivo, os interesses dos empregados devem ser defendidos pelo sindicato laboral que representa a categoria".
Ao final, restou fixada a seguinte tese: "Em ação civil pública proposta pelo MPT em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria."