STF declara constitucionalidade do pagamento de contribuição assistencial para sindicatos


O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de embargos de declaração e declarou a validade da instituição, por meio de acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais impostas a trabalhadores não sindicalizados.

A contribuição assistencial nada mais é do que um valor destinado aos sindicatos de categoriais profissionais para o custeio de atividades como negociações coletivas.

No julgamento, dez ministros votaram de forma favorável à contribuição, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição. Em 2017, a Suprema Corte havia declarado a inconstitucionalidade da fixação, por negociação coletiva, de pagamento obrigatório da contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados. 

Diante deste novo quadro, caso a contribuição assistencial seja instituída por acordo ou norma coletiva, todos os trabalhadores deverão ter descontado do salário o valor relativo à eventual contribuição, com exceção para àqueles que apresentarem expressa oposição ao pagamento. 

Assim, é muito importante que as empresas comuniquem os trabalhadores sobre eventuais valores a serem descontados, bem como sobre prazos e procedimentos para oposição, de forma a permitir que o trabalhador decida se deseja contribuir com o sindicato representativo de sua categoria ou não.