STF declara omissão do Congresso e fixa prazo para edição de lei sobre o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 27, para declarar a mora do Congresso Nacional na edição de uma lei para instituir o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. O colegiado fixou o prazo de 24 meses para que a omissão seja sanada. 

O referido fundo, previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 45/04), deve ser instituído através de lei e tem como objetivo assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.

Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que ressaltou a omissão do Poder Legislativo frente a um mecanismo que poderia contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas. O ministro Marco Aurélio arguiu a divergência com relação à fixação de prazo para suprir a omissão, mas restou vencido.