O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625, validando o Decreto Federal nº 2.100/96 que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O julgamento foi definido pelo placar de 5 votos a 6.
A ação, que estava em discussão há mais de 20 anos, tratava da eficácia da revogação realizada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que dispensou a anuência do Congresso Nacional.
Os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto já haviam votado parcial procedência da ação, sustentando que a denúncia da Convenção 158 da OIT dependia de confirmação do Congresso Nacional.
Já os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski divergiram do relator, porém com diferentes interpretações sobre o tema.
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça seguiram o voto dos ministros Dias Toffoli e Nelson Jobim, sustentando que o Presidente da República, enquanto representante do país, possui a faculdade de denunciar tratado internacional.
O voto decisivo foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que concluiu que a revogação de tratados internacionais por um ato unilateral do Presidente depende de autorização do Congresso, contudo, essa decisão deve ter eficácia pró futuro.
O resultado do julgamento ainda não foi proclamado e não tem prazo para ocorrer.
A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.