STF declara validade de decreto que denunciou Convenção 158 da OIT


O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625, validando o Decreto Federal nº 2.100/96 que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O julgamento foi definido pelo placar de 5 votos a 6. 

A ação, que estava em discussão há mais de 20 anos, tratava da eficácia da revogação realizada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que dispensou a anuência do Congresso Nacional.

Os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto já haviam votado parcial procedência da ação, sustentando que a denúncia da Convenção 158 da OIT dependia de confirmação do Congresso Nacional. 

Já os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski divergiram do relator, porém com diferentes interpretações sobre o tema.

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça seguiram o voto dos ministros Dias Toffoli e Nelson Jobim, sustentando que o Presidente da República, enquanto representante do país, possui a faculdade de denunciar tratado internacional. 

O voto decisivo foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que concluiu que a revogação de tratados internacionais por um ato unilateral do Presidente depende de autorização do Congresso, contudo, essa decisão deve ter eficácia pró futuro.

O resultado do julgamento ainda não foi proclamado e não tem prazo para ocorrer. 

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.