STF retoma julgamento de decreto que oficializou saída do Brasil da Convenção 158 da OIT


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, no dia 19 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625, ajuizada contra o Decreto Federal nº 2.100/96 pelo qual o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT, que atribuía ao trabalhador proteção contra a demissão arbitrária, sem justa causa.

O processo, que já está em discussão na Corte há mais de 20 anos, discute a eficácia da revogação realizada de forma unilateral pelo Presidente da República, que dispensou a anuência do Congresso Nacional. A ação começou a ser julgada em 2003 e contou com sucessivos pedidos de vistas até o momento. No total, sete votos já foram proferidos, com três vertentes divergentes. 

Os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram pela parcial procedência da ação, por entender que é competência do Congresso Nacional revogar definitivamente decreto que ele mesmo ratificou. Eles ainda concluíram que o referido decreto presidencial deve ser interpretado de acordo com o artigo 49, inciso I da Constituição, condicionando a denúncia da Convenção 158 da OIT a confirmação do Congresso.

Os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber votaram pela procedência, sustentando que a revogação definitiva depende de análise do Congresso Nacional, e que o decreto que formalizou a adesão do Brasil ao tratado internacional é uma lei ordinária e não pode ser revogada pelo Presidente da República. 

Por sua vez, os ministros Nelson Jobim, Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pela improcedência da ação, asseverando que o Presidente da República, enquanto representante do país, possui a faculdade de denunciar tratado internacional. 

O julgamento está previsto para acabar no dia 26 de maio.

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.