A ministra Rosa Weber incluiu na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 6.050, 6.069, 6.082, que discutem o tabelamento de valores de danos morais trabalhistas instituído pelo art. 223-G da CLT.
Em síntese, o referido artigo, que foi incluído pela Reforma Trabalhista, estabelece um parâmetro para as indenizações através da classificação em leve, média, grave ou gravíssima.
O relator, ministro Gilmar Mendes, já apresentou voto pela procedência parcial das ações, sustentando que o tabelamento deve ser utilizado como um parâmetro pelo magistrado, e que eventual arbitramento em valores superiores aos limites máximos previstos nos incisos do parágrafo 1º do art. 223-G da CLT é constitucional.
Com relação aos arts. 223-A e 223-B da CLT, o ministro concluiu que as referidas redações “não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil”.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques.