Vídeos que criticam ou expõe a empresa postados na rede social Tik Tok, podem ser motivo de demissão por justa causa, sem direito ao recebimento de férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS, entre outras verbas rescisórias.
Em recente decisão o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem, que postou um vídeo na rede social simulando atos sexuais e libidinosos utilizando-se do uniforme da empresa durante o horário de trabalho, à luz do disposto no artigo 482 da CLT que dispõe que é motivo de demissão por justa causa: o “ato lesivo da honra ou da boa fama” do empregador ou superiores hierárquicos, insubordinação e má conduta.
Assim, é importante que os empregados sejam informados de que a utilização das redes sociais em ambiente de trabalho que, de alguma forma, comprometam a reputação ou gere qualquer tipo de reação de animosidade contra a empresa, pode ser motivo de demissão por justa causa, independentemente da motivação que levou a pessoa a gravar o vídeo comprometedor.